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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 050, DE 12 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
2. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
3. 03 Agente de Combate a Endemias 40hs 2.604,00
4. 01 Agente Comunitária de Saúde 40hs 2.604,00
5. 02 Cirurgião Dentista 20hs 5.829,34
6. 02 Enfermeiro 40hs 5.829,37
7. 01 Fisioterapeuta 5hs 728,75
8. 01 Psicólogo 20hs 2.914,98
9. 0 03 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Motorista 40hs 2.151,97
III. Secretaria de Administração:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Engenheiro Civil 20hs 5.829,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
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março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20h e 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da 
comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de 
controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção 
Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os 
pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao 
responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, 
riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e 
coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica 
e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias 
de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente 
indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de 
controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo 
integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar 
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar 
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das 
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doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada 
principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os 
mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a 
comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras 
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras 
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, 
ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito 
Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando 
nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro 
das atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e 
serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou 
incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão 
definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle 
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como 
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas 
domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; 
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver 
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 
Realização do cadastramento de famílias; participação na realização do 
diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição 
do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento 
das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, 
elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 
ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
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desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de 
rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou 
criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento 
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação 
oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação 
de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses 
em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de 
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de 
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: 
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de 
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e 
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no 
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de 
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, 
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações 
educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de 
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca 
ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou 
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; 
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e 
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras 
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da 
saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; 
incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a 
prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações 
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a 
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos 
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a 
serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e 
região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a 
odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos 
dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar 
operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de 
dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, 
coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos 
pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e 
exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião-Dentista.
b) Idade: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas 
com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
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apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, 
manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, 
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos 
cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da 
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da 
anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das 
estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência 
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do 
cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. 
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no 
prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as 
intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de 
saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas 
áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que 
afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e 
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; 
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, 
normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de 
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água 
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e 
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e 
fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder 
Público Municipal, promover levantamento sobre as características de 
terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar 
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais 
como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica 
entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano 
diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a 
vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir 
parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras 
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 050 de 12 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 050 de 12
de abril de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma 
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e 
passageiras em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço 
público principalmente no atendimento das demandas das secretarias 
municipais de saúde, administração e de obras.
As contratações relacionadas são urgentes, por este motivo rogamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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