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materia nº 103/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUIR CONTAS DE ORÇAMEN
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas de orçamentárias de despesas (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.”



Art. 1º -	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de conta orçamentária de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 69.048,01, com a seguinte classificação:

SECRETARIA DE SAÚDE

Funcional	09.01.10.32.301.2005			Saúde Pública

Elemento	519-3.3.71.70.00.00.00.00	

Rateio pela Participação em Consórcio Público	R$ 69.048,01

Recurso		4011				

Incentivo a Atenção Básica				R$ 69.048,01



Total do Crédito Adicional Especial:		R$ 69.048,01

						



Parágrafo único -	Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

Art. 2º -	Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes da redução dos elementos de despesas com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE

Funcional	09.01.10.32.301.2005		Saúde Pública

Elemento	264-3.1.90.04.00.00.00.00	

Contratação por Tempo Determinado	R$ 25.277,68

Recurso		0040				ASPS	

					

Elemento	504-3.1.90.04.00.00.00.00	

Contratação por Tempo Determinado	R$    1.575,17

Recurso		4011				Incentivo a Atenção Básica	



Elemento	508-3.1.90.04.00.00.00.00	

Contratação por Tempo Determinado	R$    1.987,53

Recurso		4521				PMAQ					

Elemento	265-3.1.90.11.00.00.00.00	

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil	R$ 40.207,63

Recurso		0040				ASPS						



Total do Crédito Adicional Especial:			R$ 69.048,01



Art. 3º -	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2013. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal













Exposição de Motivos”

“Projeto de Lei nº. 103/2013”.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 0103/2013, que autoriza o poder executivo, abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Adequação das despesas efetuadas com Consórcios públicos as determinações da Portaria STN 72/2012.

Pela Portaria STN nº 72/2012, a Secretaria do Tesouro Nacional determinou que os entes federados participantes de consórcios públicos deverão adequar, já a partir do corrente exercício de 2013, suas contas orçamentárias para registrar as transferências dos seus recursos destinados para cobrir as despesas realizadas pelo respectivo consórcio, ao plano de contas criado por aquela Secretaria e acolhido pelo Tribunal de Contas do Estado, dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas das entidades municipais, em seu plano de contas elaborado para uso nos municípios.

Tendo em vista que o Município de Constantina participa de diversos consórcios intermunicipais e seu plano de contas para o corrente exercício ainda não atende às instruções emanadas daqueles órgãos, torna-se necessária a introdução no orçamento das contas com as novas identificações, a fim de se adequar àquelas determinações.

Esta é a razão do presente Projeto de Lei, para o qual conta-se com a análise e aprovação dessa colenda Câmara, na forma e prazo regimentais.

Isto posto, rogamos pela aprovação do presente projeto de lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2013.                      



Leomar José Behm

Prefeito Municipal



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