| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023. |
| native_id | 1644 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao transporte universitário no ano letivo de 2023, no valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), totalizando o valor anual de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). § 1º. Fica autorizado o repasse inicial de duas parcelas, sendo as mesmas referentes aos meses de março e abril de 2023. § 2º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido. Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 01 Secretaria Municipal de Educação 2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 265 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 051 de 28 de abril de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051 de 28 de abril de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023”. O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação superior de nossos munícipes através do auxílio no custeio do transporte rodoviário de nossos universitários quando necessário de deslocarem para outras cidades através de ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, que há anos promove esse importante trabalho de organização e promoção do transporte universitário de nossos munícipes. O valor proposto é superior ao do ano de 2022 em decorrência do aumento no valor cobrado de transporte, visto o aumento dos combustíveis, e, ao aumento de alunos que ingressaram no ensino superior. A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e em caso de não prestação de contas ou verificação de irregularidade na aplicação dos valores, os mesmos deverão retornar aos cofres municipais, sem prejudicar as responsabilidades civis e criminais de quem der causa. A Lei propõe o credenciamento da Associação nos termos da Lei Federal 13.019/2014, com a possibilidade da prorrogação do Termo de Compromisso, caso existente e válido, através de aditivo. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal