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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL 
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR 
O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO 
DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção 
social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, 
inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao 
transporte universitário no ano letivo de 2023, no valor mensal de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), totalizando o valor anual de R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
§ 1º. Fica autorizado o repasse inicial de duas parcelas, sendo as mesmas 
referentes aos meses de março e abril de 2023.
§ 2º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas 
despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade 
beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará
Termo de Colaboração/Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação 
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação 
dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da 
parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período 
desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
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§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente 
corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 
265 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051 de 28 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051 de 28
de abril de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL 
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é fomentar a educação superior 
de nossos munícipes através do auxílio no custeio do transporte rodoviário 
de nossos universitários quando necessário de deslocarem para outras 
cidades através de ônibus contratados com essa finalidade por intermédio da 
Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ 
sob n° 01.322.671/0001-31, que há anos promove esse importante trabalho 
de organização e promoção do transporte universitário de nossos munícipes.
O valor proposto é superior ao do ano de 2022 em decorrência do 
aumento no valor cobrado de transporte, visto o aumento dos combustíveis, 
e, ao aumento de alunos que ingressaram no ensino superior.
A referida subvenção será repassada mensalmente, devendo haver a 
devida prestação de contas para a liberação do valor do mês subsequente e 
em caso de não prestação de contas ou verificação de irregularidade na 
aplicação dos valores, os mesmos deverão retornar aos cofres municipais, 
sem prejudicar as responsabilidades civis e criminais de quem der causa.
A Lei propõe o credenciamento da Associação nos termos da Lei 
Federal 13.019/2014, com a possibilidade da prorrogação do Termo de 
Compromisso, caso existente e válido, através de aditivo.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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