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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR 
TRANSPORTE A TRABALHADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a firmar convênio com o 
município de Engenho Velho, nos termos de sua Lei municipal nº 1.018 de 
25 de janeiro de 2022, para promoverem o transporte de trabalhadores dos 
dois municípios até empresas sediadas no município de Constantina.
Art. 2º. O município de Constantina fica autorizado a repassar mensalmente 
o valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o dia 10 de cada mês, ao 
município de Engenho Velho para cobertura das despesas oriundas do 
convênio autorizado no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Cabe ao município de Engenho Velho enviar o pedido 
mensal do valor exato a ser repassado, observado o limite estabelecido no 
caput deste artigo.
Art. 3º. O convênio será firmado através de Termo de Convênio pelo prazo de 
01 (um) ano, podendo ser renovado pela vontade de ambas as partes, até o 
limite de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. O convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes
que entenda não ser mais pertinente a sua continuidade, comunicando por 
escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. O processo de licitação para a contratação da empresa prestadora do 
serviço de transporte de passageiros caberá unicamente ao município de 
Engenho Velho, sendo responsável por todas as obrigações legais referente a 
contratação.
Parágrafo único. O município de Engenho velho deverá prestar contas dos 
valores aplicados no pagamento da empresa contratada para efetivar o 
transporte em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso.
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
08 Secretaria da Indústria e Comércio
01 Secretaria da Indústria e Comércio
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1.236 PROJETO PROSPERAR
815 3.3.40.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 052 de 28 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052 de 28
de abril de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA 
PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é buscar autorização do Poder 
Legislativo, para que o Município de Constantina possa conveniar com o 
município de Engenho Velho para promover o auxílio à trabalhadores de 
ambos municípios, em especial da zona rural, que têm a necessidade de se 
deslocar diariamente para trabalhar em empresas sediadas em nosso 
Município.
A falta de transporte regular é problema de ambos os municípios, 
dificultando que pessoas possam se deslocar para seu trabalho. Diante desse 
cenário, o município de Engenho Velho já vinha fomentando o transporte de 
seus munícipes, autorizados por sua Lei municipal nº 1.018/2022, a qual 
permite que outros municípios possam conveniar no auxílio referido.
Sendo preocupação de ambos os gestores, os mesmos buscam efetivar 
esse convênio, onde o município de Engenho Velho será o responsável pelo 
procedimento de licitação, contratação e pagamento de empresa de 
transporte de pessoas, ficando nosso Município conveniado, auxiliando com 
metade da despesa mensal com a contratação, sendo uma despesa variável 
conforme o número de dias de trabalho no mês. Dessa forma, após estudo do 
valor máximo a ser desembolsado por cada município, chegou-se ao limite de 
repasse mensal de R$ 7.000,00.
Ainda, ambos os municípios estão tentando obter junto a empresas 
locais que necessitam e recebem essa mão de obra, o auxílio financeiro das 
mesmas, com o intuito de diminuir as despesas dos cofres públicos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Sabemos ainda que esses valores que serão investidos no transporte 
destes trabalhadores, retornarão ao Município incrementando nossa 
economia, gerando renda no comércio local.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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