| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES. |
| native_id | 1645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a firmar convênio com o município de Engenho Velho, nos termos de sua Lei municipal nº 1.018 de 25 de janeiro de 2022, para promoverem o transporte de trabalhadores dos dois municípios até empresas sediadas no município de Constantina. Art. 2º. O município de Constantina fica autorizado a repassar mensalmente o valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o dia 10 de cada mês, ao município de Engenho Velho para cobertura das despesas oriundas do convênio autorizado no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. Cabe ao município de Engenho Velho enviar o pedido mensal do valor exato a ser repassado, observado o limite estabelecido no caput deste artigo. Art. 3º. O convênio será firmado através de Termo de Convênio pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pela vontade de ambas as partes, até o limite de 05 (cinco) anos. Parágrafo único. O convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes que entenda não ser mais pertinente a sua continuidade, comunicando por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º. O processo de licitação para a contratação da empresa prestadora do serviço de transporte de passageiros caberá unicamente ao município de Engenho Velho, sendo responsável por todas as obrigações legais referente a contratação. Parágrafo único. O município de Engenho velho deverá prestar contas dos valores aplicados no pagamento da empresa contratada para efetivar o transporte em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso. Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria da Indústria e Comércio 01 Secretaria da Indústria e Comércio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 1.236 PROJETO PROSPERAR 815 3.3.40.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 052 de 28 de abril de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052 de 28 de abril de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES”. O objetivo do presente Projeto de Lei é buscar autorização do Poder Legislativo, para que o Município de Constantina possa conveniar com o município de Engenho Velho para promover o auxílio à trabalhadores de ambos municípios, em especial da zona rural, que têm a necessidade de se deslocar diariamente para trabalhar em empresas sediadas em nosso Município. A falta de transporte regular é problema de ambos os municípios, dificultando que pessoas possam se deslocar para seu trabalho. Diante desse cenário, o município de Engenho Velho já vinha fomentando o transporte de seus munícipes, autorizados por sua Lei municipal nº 1.018/2022, a qual permite que outros municípios possam conveniar no auxílio referido. Sendo preocupação de ambos os gestores, os mesmos buscam efetivar esse convênio, onde o município de Engenho Velho será o responsável pelo procedimento de licitação, contratação e pagamento de empresa de transporte de pessoas, ficando nosso Município conveniado, auxiliando com metade da despesa mensal com a contratação, sendo uma despesa variável conforme o número de dias de trabalho no mês. Dessa forma, após estudo do valor máximo a ser desembolsado por cada município, chegou-se ao limite de repasse mensal de R$ 7.000,00. Ainda, ambos os municípios estão tentando obter junto a empresas locais que necessitam e recebem essa mão de obra, o auxílio financeiro das mesmas, com o intuito de diminuir as despesas dos cofres públicos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Sabemos ainda que esses valores que serão investidos no transporte destes trabalhadores, retornarão ao Município incrementando nossa economia, gerando renda no comércio local. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal