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PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
“Dá nova redação ao §1° do artigo
4º da Lei Municipal nº 2.763/10 e
dá outras providências”.
Art. 1º - O §1° do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.763 de 08 de
junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
§1° O imóvel individualizado permanecerá na posse da
família beneficiada pelo prazo de 03 (três) anos, com a cláusula
de inalienabilidade, podendo as famílias utilizar o título para
financiamentos habitacionais dando o mesmo em garantia”.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de janeiro
de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei nº. 001/2014”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei n°. 001/2014, que dá
nova redação ao §1° do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.763/10 e dá
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo viabilizar a doação de
bem imóvel para os associados da Cooperativa Habitacional Nossa
Senhora de Fátima que já possuem cessão de uso.
Nesse sentido, busca-se a alteração do §1° do artigo 4° da Lei
Municipal n° 2.763/2010, quanto a redução de 05 (cinco) anos, para 03
(três) anos.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos
Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de janeiro
de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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