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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 059, DE 02 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 02 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA -
APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor 
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2023.
§ 1º. O valor será dividido em parcelas conforme a quantidade de meses da 
entrada em vigor da presente Lei até o encerramento do exercício fiscal do ano 
de 2023 e repassado mensalmente após a prestação de contas do valor recebido 
no mês anterior.
§ 2º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas 
despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela 
entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo 
de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de 
Colaboração. 
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas 
alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante 
apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação 
dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o 
recebimento da parcela seguinte e prestação de contas global dos valores 
recebidos, ao final do exercício de 2023, para fins de monitoramento do 
cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação 
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a 
irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 
2023, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em 
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de educação 
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.099 Educação Especial e FUNDEB 40% 
320 3.3.50.43.00.00.00.00.0540 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de maio de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 059 de 02 de maio de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 059 de 02 de 
maio de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE”.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de 
profissionais e fornecimento de material de consumo.
Assim, para o exercício de 2023, o Poder Executivo Municipal pretende 
manter o apoio a entidade, através da concessão de subvenção social, 
repassando o valor de R$ 65.000,00, ressaltando que a APAE de Constantina, 
já apresentou proposta e respectivo Plano de Trabalho objetivando a celebração 
de parceria com o município de Constantina, para a utilização dos valores 
oriundos da subvenção social.
Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura de 
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão 
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo 
de Colaboração. 
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de maio de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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