| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 02 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 02 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2023. § 1º. O valor será dividido em parcelas conforme a quantidade de meses da entrada em vigor da presente Lei até o encerramento do exercício fiscal do ano de 2023 e repassado mensalmente após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior. § 2º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o recebimento da parcela seguinte e prestação de contas global dos valores recebidos, ao final do exercício de 2023, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2023, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de educação 01 Secretaria Municipal de Educação 2.099 Educação Especial e FUNDEB 40% 320 3.3.50.43.00.00.00.00.0540 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de maio de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 059 de 02 de maio de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 059 de 02 de maio de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE”. Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de Constantina disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de profissionais e fornecimento de material de consumo. Assim, para o exercício de 2023, o Poder Executivo Municipal pretende manter o apoio a entidade, através da concessão de subvenção social, repassando o valor de R$ 65.000,00, ressaltando que a APAE de Constantina, já apresentou proposta e respectivo Plano de Trabalho objetivando a celebração de parceria com o município de Constantina, para a utilização dos valores oriundos da subvenção social. Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura de processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de maio de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal