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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 18 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 18 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 04 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
III. Secretaria de Administração:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Jornalista 40hs 3.607,21
IV. Secretaria de Agricultura:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
LOTAÇÃO: SECRETARIAS DE SAÚDE - OBRAS E VIAÇÃO –
AGRICULTURA.
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20h e 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: JORNALISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pela divulgação de todas as informações 
da Administração Municipal, elaborar notícias para divulgação; comunicar 
através de meios eletrônicos; gravar imagens e editar informação; ilustrar 
matérias; fotografar imagens; definir fontes de informação; publicar e dar 
publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as 
ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da 
Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de 
comunicação.
Descrição Analítica: Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, 
mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e 
publicações, tais como, jornais, fitas, CD`s, DVD`s, etc; Acompanhar o 
Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais; Elaborar matérias 
jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; Elaborar 
campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração 
Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do 
Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do 
Município de Constantina; Acompanhar eventos, coletar dados e imagens 
fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por 
e-mail aos veículos de comunicação; Comunicados; Releases a imprensa; 
Convites; Assessorar o Gabinete e demais setores da Administração; 
Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna 
do setor, Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal; 
Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas 
informativas; Buscar informações junto as Secretarias de atividades que 
possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de 
comunicação e da comunidade; Acompanhar as audiências públicas e 
divulgá-las; Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; Organizar roteiros de 
solenidades; Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos 
municipais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
Desejável: Experiência em umas das áreas: comunicação social; jornalismo; 
relações públicas; assessoria de imprensa; e, ou marketing e publicidade.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 062 de 18 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 062 de 18
de maio de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma 
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e 
passageiras em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço 
público principalmente no atendimento das demandas das secretarias 
municipais de saúde, administração e de obras.
As contratações relacionadas são urgentes, por este motivo rogamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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