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materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 066, DE 07 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Assistente Social 20hs 2.914,68
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são 
os constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Social do Município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas 
de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas 
na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; 
promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; 
coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar 
todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 066 de 07 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 066 de 07
de junho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma 
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e 
passageiras em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço 
público principalmente no atendimento da demanda da secretaria municipais 
municipal de assistência social.
As contratações relacionadas são urgentes, por este motivo rogamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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