| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 15 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIA DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 15 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIA DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de Bem de propriedade do Município para a empresa DIOZER CALEGARI ME – OPPORTUNITY EDUCAÇÂO PROFISSIONAL – inscrita no CNPJ 08.285.362/0001-88 firmando o devido Termo de Permissão de Uso. § 1º. A Permissão de Uso a que se refere o caput do artigo 1º é para o uso do laboratório de informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Terezinha em horários e dias em que não há aulas, a exemplo do horário noturno em dias da semana e horário diurno em sábados, domingos e feriados. § 2º. A permissão de uso do Bem destina-se a viabilizar a realização de aulas do curso de informática para crianças e adolescentes, informática para o trabalho e marketing digital por conta dos inscritos, sem ônus para o Município. § 3º. Para efeitos desta Lei considera-se “Bem”, todo o conjunto de móveis e equipamentos de informática, assim como o local físico (sala, dependências) que compõe o laboratório de informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Terezinha Art. 2º. A vigência da Permissão de Uso será pelo período de 09 (nove) meses, a contar da assinatura do respectivo Termo de Permissão, com possibilidade de renovação por igual período caso a Permissionária demonstre a necessidade de prorrogação. § 1º. A Permissão de Uso dar-se-á a título precário e poderá ser revogada, desde que justificada, sempre buscando adequar a finalidade pública com o interesse social e público. § 2º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, sob responsabilidades da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o efetivo uso do Bem para a finalidade a que se destina a Permissão de Uso, assim como a conservação dos Bens, sendo que a não utilização na forma autorizada por esta Lei determinará a revogação da Permissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 3º. Caso a Permissionária não necessite mais do Bem antes do final do prazo, deverá comunicar por escrito ao Município, o qual deverá realizar avaliação do estado de conservação do Bem antes de sua restituição. Art. 3º. São obrigações da Permissionária: a) Zelar pela integridade do Bem e das pessoas que frequentarem as aulas, sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais), isentando o Município de quaisquer responsabilidades. b) Utilizar o Bem para a finalidade prevista na presente Permissão de Uso; c) Restituir o Bem no estado em que recebeu; d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas e relação de alunos inscritos; e) Promover valores diferenciados aos munícipes de Constantina nos cursos oferecidos pela empresa, comprovando tais descontos. Parágrafo único. A Permissionária não poderá dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros o Bem a que se refere esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de junho de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 069 de 15 de junho de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 069 de 15 de junho de 2023, que “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIA DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA”. O presente Projeto de Lei pretende autorização legislativa, conforme preceitua o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, para permitir o uso de bem público por terceiros, de forma temporária. A permissão de uso consiste no uso do laboratório de informática da Escola Santa Terezinha pela empresa descrita no artigo 1º, a qual promoverá cursos de informática para nossos munícipes, em especial à crianças e adolescentes, com valores diferenciados de mensalidades para que for do nosso Município. O interesse público de ensino na área da informática é mais que reconhecido, visto que sabemos que atualmente nada mais é possível sem uso de tais ferramentas, necessitando cada vez mais pessoas qualificadas para seu correto uso, cabendo ao Poder Público, dentro do possível, auxiliar no promoção deste tipo de ensino. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de junho de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal