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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 069, DE 15 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIA DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIA 
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA 
MUNICIPAL SANTA TEREZINHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de Bem 
de propriedade do Município para a empresa DIOZER CALEGARI ME –
OPPORTUNITY EDUCAÇÂO PROFISSIONAL – inscrita no CNPJ 
08.285.362/0001-88 firmando o devido Termo de Permissão de Uso.
§ 1º. A Permissão de Uso a que se refere o caput do artigo 1º é para o uso do 
laboratório de informática da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa 
Terezinha em horários e dias em que não há aulas, a exemplo do horário 
noturno em dias da semana e horário diurno em sábados, domingos e feriados.
§ 2º. A permissão de uso do Bem destina-se a viabilizar a realização de aulas 
do curso de informática para crianças e adolescentes, informática para o 
trabalho e marketing digital por conta dos inscritos, sem ônus para o Município.
§ 3º. Para efeitos desta Lei considera-se “Bem”, todo o conjunto de móveis e 
equipamentos de informática, assim como o local físico (sala, dependências) que 
compõe o laboratório de informática da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Santa Terezinha
Art. 2º. A vigência da Permissão de Uso será pelo período de 09 (nove) meses, a 
contar da assinatura do respectivo Termo de Permissão, com possibilidade de 
renovação por igual período caso a Permissionária demonstre a necessidade de 
prorrogação.
§ 1º. A Permissão de Uso dar-se-á a título precário e poderá ser revogada, desde 
que justificada, sempre buscando adequar a finalidade pública com o interesse 
social e público.
§ 2º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, sob responsabilidades
da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o efetivo uso do Bem para a 
finalidade a que se destina a Permissão de Uso, assim como a conservação dos 
Bens, sendo que a não utilização na forma autorizada por esta Lei determinará 
a revogação da Permissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 3º. Caso a Permissionária não necessite mais do Bem antes do final do prazo, 
deverá comunicar por escrito ao Município, o qual deverá realizar avaliação do 
estado de conservação do Bem antes de sua restituição.
Art. 3º. São obrigações da Permissionária:
a) Zelar pela integridade do Bem e das pessoas que frequentarem as aulas, 
sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes para o uso e da 
perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade 
decorrente de acidentes (materiais e pessoais), isentando o Município de 
quaisquer responsabilidades.
b) Utilizar o Bem para a finalidade prevista na presente Permissão de Uso;
c) Restituir o Bem no estado em que recebeu;
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas e relação de alunos 
inscritos;
e) Promover valores diferenciados aos munícipes de Constantina nos cursos 
oferecidos pela empresa, comprovando tais descontos.
Parágrafo único. A Permissionária não poderá dar em garantia, vender, onerar 
ou ceder para terceiros o Bem a que se refere esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de junho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069 de 15 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 069 de 15 de 
junho de 2023, que “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIA DO 
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA 
TEREZINHA”.
O presente Projeto de Lei pretende autorização legislativa, conforme 
preceitua o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, para permitir o uso de bem 
público por terceiros, de forma temporária.
A permissão de uso consiste no uso do laboratório de informática da 
Escola Santa Terezinha pela empresa descrita no artigo 1º, a qual promoverá 
cursos de informática para nossos munícipes, em especial à crianças e 
adolescentes, com valores diferenciados de mensalidades para que for do nosso 
Município.
O interesse público de ensino na área da informática é mais que 
reconhecido, visto que sabemos que atualmente nada mais é possível sem uso 
de tais ferramentas, necessitando cada vez mais pessoas qualificadas para seu 
correto uso, cabendo ao Poder Público, dentro do possível, auxiliar no promoção 
deste tipo de ensino.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de junho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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