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materia nº 104/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 104, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁR
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 104, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.



“Dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 34.128,96 e aponta recursos.”





Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação orçamentária  com seguinte classificação:



04–SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01–Secretaria da Fazenda

2053– Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.3.30.93.00.00.00.00.0001-57-Indenizações e Restituições			R$     34.128,96



Total da Suplementação	         		R$     34.128,96



Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:



06–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01–Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB

2094–Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00.0035-120-Outros Serviços de Terceiros-PJ	

R$     34.128,96



Total da Suplementação				R$     34.128,96



Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 27 de dezembro de 2013.









						Aluísio Cesar Caleffi Valle

						Prefeito Municipal em Exercício









Exposição de Motivos

“Projeto de Lei n°. 104/2013”





	Excelentíssimo Senhor Presidente,

	Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 104/2013, que dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 34.128,96 (trinta e quatro mil cento e vinte e oito reais com noventa e seis centavos) e aponta recursos.

O presente projeto de lei tem como objetivo adequar dotações orçamentárias neste final de exercício de 2013, com predominância para empenhar e pagar o Estado do Rio Grande do Sul, conforme Convênio FPE 1767/2010 da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento em virtude da devolução dos valores.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2013.



Aluísio Cesar Caleffi Valle

Prefeito Municipal em Exercício



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