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PROJETO DE LEI Nº. 104, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 34.128,96 e aponta recursos.”
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação orçamentária com seguinte classificação:
04–SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01–Secretaria da Fazenda
2053– Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.30.93.00.00.00.00.0001-57-Indenizações e Restituições R$ 34.128,96
Total da Suplementação R$ 34.128,96
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
06–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01–Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2094–Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0035-120-Outros Serviços de Terceiros-PJ
R$ 34.128,96
Total da Suplementação R$ 34.128,96
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 27 de dezembro de 2013.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
Prefeito Municipal em Exercício
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 104/2013”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 104/2013, que dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 34.128,96 (trinta e quatro mil cento e vinte e oito reais com noventa e seis centavos) e aponta recursos.
O presente projeto de lei tem como objetivo adequar dotações orçamentárias neste final de exercício de 2013, com predominância para empenhar e pagar o Estado do Rio Grande do Sul, conforme Convênio FPE 1767/2010 da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento em virtude da devolução dos valores.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2013.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
Prefeito Municipal em Exercício
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