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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaPROJETO DE LEI 04/2023 de 26/06/2023 Institui a obrigatoriedade de estudo de impacto financeiro de longo prazo como condição para a realização de concursos públicos no Município de Constantina, e dá outras providências.
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2023-07-31T19:35:44.869062-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232, Constantina – RS, CEP 99680-000 – fone: 054 3363-1418
PROJETO DE LEI 04/2023 de 26/06/2023
Institui a obrigatoriedade de estudo de 
impacto financeiro de longo prazo como 
condição para a realização de concursos 
públicos no Município de Constantina, e dá 
outras providências.
Art. 1º A realização de concursos públicos no âmbito do Município de 
Constantina dependerá da execução e apresentação de prévio estudo de impacto 
financeiro de longo prazo.
Art. 2º São considerados elementos indispensáveis do estudo de impacto 
financeiro de longo prazo:
I – consideração às progressões e promoções funcionais;
II – estimativa de futuros reajustes remuneratórios, conforme o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que vier a substituí-lo;
III – apresentação de cálculo final estimando a despesa total a ser 
desembolsada, considerando a projeção temporal de permanência do servidor, 
limitada ao período de 35 (trinta e cinco) anos.
Parágrafo único. O erro material na elaboração do respectivo impacto 
financeiro é causa de suspensão do respectivo concurso, mesmo que detectado após o 
respectivo certame.
Art. 3º O órgão administrativo responsável pela aprovação do concurso deverá 
emitir nota técnica contendo, além da justificativa sobre a oportunidade e 
conveniência da realização do certame e além da comprovação de disponibilidade 
orçamentária e da existência de vagas, estudo de impacto financeiro de longo prazo.
Art. 4º O estudo de impacto financeiro de longo prazo é condição para a 
realização de concursos públicos em todos os âmbitos do serviço público municipal, 
aplicando-se à Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional, bem 
como à Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 5º O Poder Legislativo, o Poder Executivo, suas autarquias e fundações 
deverão, considerada a sua autonomia financeira, regulamentar a forma de efetivação 
da obrigação estabelecida nesta Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias após sua 
publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232, Constantina – RS, CEP 99680-000 – fone: 054 3363-1418
Parágrafo único. A ausência da regulamentação disposta no caput não impede
a eficácia desta Lei ou suspende qualquer obrigação disposta nesta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Constantina – RS, 26 de junho de 2023.
Angelo Guaresi
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232, Constantina – RS, CEP 99680-000 – fone: 054 3363-1418
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 04/2023 de 26/06/2023
Trata-se de projeto destinado a tornar mais realistas as projeções 
financeiras envolvendo a contratação de pessoal via concurso público. É importante 
que as autorizações para a realização de concursos venham precedidas de estudo de 
impacto financeiro de longo prazo, de modo que sejam considerados, além dos usuais 
critérios, também as progressões funcionais, as promoções e os eventuais e futuros 
reajustes concedidos. 
Há, ainda, a necessidade de contabilizar toda a estimativa de permanência 
do servidor na função objeto do certame. Forma-se, assim, cálculo que abrange fatores 
de longo prazo, de maneira a auxiliar a organização da Administração e o controle das 
despesas públicas. Iniciativa semelhante foi adotada no âmbito do Governo Federal, 
por meio da Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, da alçada do 
Ministério da Economia. 
Projeto nesse sentido não é novidade no ordenamento jurídico, já tendo sido 
sugerido pelo Deputado Estadual Giuseppe Riesgo, no estado do Rio Grande do Sul. 
Trata-se, portanto, de importante ferramenta de gestão e de organização financeira e 
orçamentária, cuja adoção no Município de Constantina com aplicabilidade a todos os 
Poderes e órgãos autônomos, será de grande valia, em coerência com a 
responsabilidade fiscal que cada vez se torna mais importante para a manutenção do 
Governo Municipal.
Por fim, é oportuno salientar que esta iniciativa não fere, absolutamente, 
qualquer prerrogativa administrativa ou orçamentária. Cuida-se tão somente do 
estabelecimento de uma condição para a aprovação de concursos públicos, 
determinada pelo Poder Legislativo, mas executada, com total autonomia, pelo Poder 
ou órgão competente.
Constantina – RS, 26 de junho de 2023.
Angelo Guaresi
Vereador

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