ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 03 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO
DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 03 Agente Comunitário de Saúde 40hs 2.604,00
2. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs 1.958,29
3. 01 Farmacêutico 40hs 5.829,37
4. 01 Motorista 40hs 2.151,97
5. 01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
III. Secretaria de Administração:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Consultor Jurídico 20hs 5.829,37
IV. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Zelador 40hs 1.714,08
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal,
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. Fica alterada a denominação e as atribuições do cargo de “Assessor
de Planejamento” constante no quadro dos Cargos em Comissão, Funções
Gratificadas e Gratificação de Função do artigo 21 da Lei Municipal nº 3.424
de 21 de julho de 2015, assim como a redação do anexo II, passando a ter a
denominação de “Assessor de Gabinete”, com as seguintes atribuições:
“ANEXO II
[...]
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO: CC 07/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar de forma direta o Prefeito na elaboração e
controle de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de
cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de
divulgação e o atendimento ao público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a organização e o controle da agenda do
Prefeito Municipal, nos serviços de relações públicas, preparar audiências,
recepções e responsabilizar-se pelos encargos de representação; assessorar a
organização do protocolo de cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
atender as partes que demandam do Gabinete e encaminhá-las aos
respectivos órgãos da administração; assessorar a organização do expediente
para despacho do Chefe do Executivo; assessorar e coordenar a segurança
das pessoas e do Gabinete, e o transporte do Prefeito; assessorar e coordenar
ações visando à colaboração e o intercâmbio do Poder Executivo com outros
poderes, órgãos públicos, entidades e empresas privadas, acompanhar, junto
ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificar os prazos do
processo legislativo e providências do andamento, das datas de sanção,
promulgação e veto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.”
Parágrafo único. O padrão de vencimentos permanece inalterado.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
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Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas
domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Realização do cadastramento de famílias; participação na realização do
diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição
do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do
levantamento das condições de saneamento básico e realização do
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento
das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares,
elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1
ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de
rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou
criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação
oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de
sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses
em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de:
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
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encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações
educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca
ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da
saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio;
incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a
prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou
solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado;
verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando
de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento
e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo
os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção
e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos;
auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros
preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens;
lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em
manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais
existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras,
balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas
de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas,
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de
drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à
farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à
farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções
relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário
médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município;
controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de
medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da
Administração, emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos
técnicos-legislativos; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos
congêneres, acompanhar o procedimento municipal de Regularização
Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da
Administração Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de
questão jurídica suscitada; elaboração de atos técnicos-legislativos como
projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo,
acompanhando os trâmites do processo legislativo; analisar editais de
licitação e contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e
celebrados pelo Município; acompanhar o procedimento municipal de
Regularização Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico;
substituir o Procurador Municipal quando este estiver impossibilitado do
exercício do cargo (investido do necessário mandato); apoiar, quando
solicitado, as Secretarias e Administração na prestação de informações aos
órgãos do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, participar de
reuniões que envolvam assuntos jurídicos da Administração municipal,
tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais
(Direito) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem;
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal;
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes;
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bemestar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: arregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros;
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina;
varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza
de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em
próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio,
operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de
construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa;
auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar
aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio,
preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar
na jardinagem e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de
ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 070 de 03 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 070 de 03
de julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE
2015.”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e
passageiras em seu quadro de pessoal, e, alterar a denominação e as
atribuições do cargo de “Assessor de Planejamento”, o qual passará a ser
denominado “Assessor de Gabinete”.
A presente proposta considerada a necessidade urgente de
contratações de profissionais na área da saúde para prestarmos com
agilidade os serviços para nossa comunidade, prestando serviço preventivo
com os ACS, serviços de atendimento junto aos ESF e transporte de
pacientes para fora do Município. Na secretaria de obras e viação há a
necessidade trabalhos a serem realizados por auxiliar de serviços gerais
junto ao parque de máquinas, e, nas escolas há a necessidade de mais
zelador para dar manutenção junto as escolas.
Na Administração, em decorrência do aumento de demandas judiciais
junto a Procuradoria Municipal, com aumento de execuções fiscais e outras
ações envolvendo a municipalidade, mas, principalmente do procedimento de
regularização fundiária, REURB, elaboração do novo Plano Diretor e
legislações correlatas, somado ao importante fato de a nova Lei de Licitações
exigir o aumento da participação dos serviços do setor jurídico, com aumento
da quantia de pareceres e outros, exigindo a participação de profissionais da
área jurídica, de forma mais efetiva nos processos licitatórios, sendo
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
necessário que se disponha um profissional da área para fazer o
acompanhamento, assessorando demais membros que tem responsabilidade
sobre o referido tema. Ainda, há a necessidade de profissional com
conhecimento para elaboração de projetos de leis e decretos. Para suprir esta
demanda, fica criado o cargo temporário de “consultor Jurídico”.
Com tal contratação, será possível, inclusive, agilizarmos o setor de
compras e licitações, o que reflete em melhor atendimento à nossa
comunidade.
Estas contratações são urgentes, inclusive para que possamos realizar
mudanças na parte administrativa melhorando a organização e gestão
interna, sendo dessa forma, que necessitamos também a alteração proposta
no artigo 4º do presente PL, para aproveitarmos um cargo em comissão que
não tem utilização, e alterarmos sua denominação e atribuições para
agilizarmos a administração com o necessário “Assessor de Gabinete”, o qual
vai colaborar com maior agilidade nas demandas que chegam à
Administração Municipal, sendo, com certeza, assunto de interesse público.
Segue anexo ao presente PL o devido relatório de Impacto
Orçamentário, sendo declarado neste momento a viabilidade orçamentária e
financeira para execução da Lei.
As contratações relacionadas e alteração proposta, são urgentes, por
este motivo rogamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei o
mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal