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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071, DE 06 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
native_id1674

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T18:25:13.042414-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 071, DE 06 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à 
alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e 
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo 
os seguintes:
I – Veículo VW/NOVO VOYAGE CL MBV, ano/modelo 2017, Placas IYA7846, 
Cor Prata, Chassi 9BWDB45U1HT099037;
II – Veículo VW/NOVO FOX TL MB, ano/modelo 2014/2015, Placas 
IVZ3G99, Cor Prata, Chassi 9BWAB45Z1F4010928;
III – Veículo ESP/CAMINHONE/AMBULANCIA, ano/modelo 2015, Placas 
IWP3872, Cor Branca, Chassi 93W245Q3RF2151614;
Parágrafo Único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor 
mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão 
Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 071 de 06 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 071 de 06
de julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que se 
possa proceder a alienação de bens móveis, mais especificamente três
veículos de nossa frota municipal que são considerados economicamente 
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente 
no serviço público, que, por consequência, acabam de certa forma causando 
gastos ao erário público em constante manutenção.
Com os valores arrecadados, será possível a aquisição e renovação da 
frota municipal, com veículos e equipamentos novos, mais seguros e com 
menor gasto com manutenções.
A alienação será precedida de procedimento licitatório conforme prevê
a legislação federal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do 
anexo Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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