ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar
na infância e institui a semana mundial do
brincar de Constantina.
Art. 1° - Fica instituída, no município de Constantina, a Semana Mundial do Brincar.
Parágrafo único: A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na
última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do
Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International
Toy Library Association.
Art. 2° - A Semana Mundial do Brincar de Constantina tem por objetivo:
I — A valorização do brincar na vida da criança;
II — O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III — O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
IV — O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos
da Lei n° 10.639/03;
V — O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI — O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII — O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao
fomentar o hábito do exercício físico;
VIII — Aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar
e conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 3° - São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao
desenvolvimento da criança:
I — A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas
áreas de maior vulnerabilidade social;
II — A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do
conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma
permanente e contínua;
III - A organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em
espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação
saudável com os espaços públicos;
IV — A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da
infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o
reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre
todas as idades.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor após a sua provisão nas leis orçamentárias do
município.
Constantina, 13 de junho de 2023
Vereador Cristian Riboli Bratz
JUSTIFICATIVA
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO
Durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, ocorrida em Tóquio no
ano de 1999, estabeleceu-se que o dia 28 de maio seria o Dia Internacional do
Brincar. A data foi comemorada pela primeira vez em 2000 e é reconhecida pelo Fundo
das Nações Unidas para a Infância - Unicef. O intuito do dia é incentivar as
brincadeiras, considerando que as atividades auxiliam no desenvolvimento físico,
motor, emocional, social e cognitivo dos participantes.
A Campanha Semana Mundial do Brincar, no Brasil, foi formulada em 2009
pela organização Aliança pela Infância e comemorada, na última semana de maio,
desde 2010, quando atividades festivas foram realizadas em todos os núcleos da
instituição, Aliança Pela Infância, quem somos.
https://semanadobrincar.org.br/
Garantido pela Constituição Federal Segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei, n° 8.069, de 13 de julho de 1990), a brincadeira é um dos aspectos
do direito fundamental à liberdade (Artigos. 15 e 16). Nesse sentido, é importante que
as políticas públicas voltadas a crianças considerem a importância central das
atividades lúdicas no desenvolvimento da noção de individualidade e do
relacionamento com outras pessoas. A Lei da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de
março de 2016) estabelece a obrigação de "organizar e estimular a criação de espaços
lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais
públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de
ambientes livres e seguros em suas comunidades" (art. 17). Por meio da lúdico, a
criança descobre, inventa, toma iniciativas, convive, faz tentativas, se frustra e tenta
de novo.
O brincar é a linguagem central e inerente à infância. Não existe uma criança
que não saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É o momento em que
ela expressa sua subjetividade, cria hipóteses, aprende a negociar, e exercita a
capacidade criativa.
Dessa forma, A Semana Internacional do Brincar é uma ferramenta pública
transformadora diante de um mundo estruturado por convenções e valores sociais,
cada vez mais dominados pela tecnologia e isolamentos pessoais que levam ao
desenvolvimento de diversas doenças.
Cuidar da infância, cuidar das crianças é cuidar do futuro de toda uma
sociedade.
Constantina, 13 de junho de 2023
Vereador Cristian Riboli Bratz