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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar de Constantina.
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2023-08-07T18:34:09.934754-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO 
Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar 
na infância e institui a semana mundial do 
brincar de Constantina. 
Art. 1° - Fica instituída, no município de Constantina, a Semana Mundial do Brincar. 
Parágrafo único: A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na 
última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do 
Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International 
Toy Library Association. 
Art. 2° - A Semana Mundial do Brincar de Constantina tem por objetivo: 
I — A valorização do brincar na vida da criança; 
II — O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; 
III — O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do 
patrimônio lúdico da sociedade; 
IV — O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos 
da Lei n° 10.639/03; 
V — O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações 
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; 
VI — O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida; 
VII — O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao 
fomentar o hábito do exercício físico; 
VIII — Aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar 
e conscientização sobre a preservação ambiental. 
Art. 3° - São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao 
desenvolvimento da criança: 
I — A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas 
áreas de maior vulnerabilidade social; 
II — A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do 
conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma 
permanente e contínua; 
III - A organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em
espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de 
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação 
saudável com os espaços públicos; 
IV — A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da 
infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o 
reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre 
todas as idades. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor após a sua provisão nas leis orçamentárias do 
município. 
Constantina, 13 de junho de 2023
Vereador Cristian Riboli Bratz
JUSTIFICATIVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO
Durante a 8ª Conferência Internacional de Ludotecas, ocorrida em Tóquio no 
ano de 1999, estabeleceu-se que o dia 28 de maio seria o Dia Internacional do 
Brincar. A data foi comemorada pela primeira vez em 2000 e é reconhecida pelo Fundo 
das Nações Unidas para a Infância - Unicef. O intuito do dia é incentivar as 
brincadeiras, considerando que as atividades auxiliam no desenvolvimento físico, 
motor, emocional, social e cognitivo dos participantes.
A Campanha Semana Mundial do Brincar, no Brasil, foi formulada em 2009 
pela organização Aliança pela Infância e comemorada, na última semana de maio, 
desde 2010, quando atividades festivas foram realizadas em todos os núcleos da 
instituição, Aliança Pela Infância, quem somos.
https://semanadobrincar.org.br/
Garantido pela Constituição Federal Segundo o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei, n° 8.069, de 13 de julho de 1990), a brincadeira é um dos aspectos 
do direito fundamental à liberdade (Artigos. 15 e 16). Nesse sentido, é importante que 
as políticas públicas voltadas a crianças considerem a importância central das 
atividades lúdicas no desenvolvimento da noção de individualidade e do 
relacionamento com outras pessoas. A Lei da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de 
março de 2016) estabelece a obrigação de "organizar e estimular a criação de espaços 
lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais 
públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de 
ambientes livres e seguros em suas comunidades" (art. 17). Por meio da lúdico, a 
criança descobre, inventa, toma iniciativas, convive, faz tentativas, se frustra e tenta 
de novo.
O brincar é a linguagem central e inerente à infância. Não existe uma criança 
que não saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É o momento em que 
ela expressa sua subjetividade, cria hipóteses, aprende a negociar, e exercita a 
capacidade criativa.
Dessa forma, A Semana Internacional do Brincar é uma ferramenta pública 
transformadora diante de um mundo estruturado por convenções e valores sociais, 
cada vez mais dominados pela tecnologia e isolamentos pessoais que levam ao 
desenvolvimento de diversas doenças.
Cuidar da infância, cuidar das crianças é cuidar do futuro de toda uma
sociedade.
Constantina, 13 de junho de 2023
Vereador Cristian Riboli Bratz

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