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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 10 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DA CORTE DAS SOBERANAS E EMBAIXADORAS DO MUNICÍPIO, E, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA.
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2023-07-31T19:20:04.690337-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 10 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CUSTEAR DESPESAS DA CORTE DAS SOBERANAS E 
EMBAIXADORAS DO MUNICÍPIO, E, ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E 
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas da 
Corte 2023/2024 de Soberanas e Embaixadoras do Município de Constantina 
quando vierem a participar, em caráter de representação da Municipalidade, em
visitas e eventos oficiais locais, regionais e nacionais.
Parágrafo único. Integram as despesas autorizadas: o transporte, passagens, 
refeições, hospedagem, maquiagem e cabelo (despesas de salão de beleza), 
confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais.
Art. 2º. O valor limite autorizado na presente Lei é de até R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), devendo haver a efetiva comprovação das despesas.
Art. 3º. Para a cobertura das despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte 
classificação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria de Indústria e Comércio
1.003 FEICOMEL E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS
833 3.3.90.32.00.00.00.00 0500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO............................................................................R$ 40.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 40.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 4º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 3° a redução na seguinte classificação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria de Indústria e Comércio
1.126 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
418 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 OBRAS E INSTALAÇÕES.........R$ 40.000,00
Total de redução de crédito...........................................................R$ 40.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072 de 10 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072 de 10 de 
julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 
DESPESAS DA CORTE DAS SOBERANAS E EMBAIXADORAS DO MUNICÍPIO, 
E, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL 
REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA.”.
O presente projeto de Lei visa autorização legislativa para custear 
despesas de transporte, passagens, refeições, hospedagem, maquiagem e cabelo 
(despesas de salão de beleza), confecção, lavagem e manutenção das 
vestimentas oficiais da Corte 2023/2024 de Soberanas e Embaixadoras do 
Município de Constantina quando estiverem, em caráter de representação da 
Municipalidade, em visitas e eventos oficiais locais, regionais e nacionais, 
autorizando na mesma oportunidade a abertura de crédito especial para a 
cobertura destas despesas, ficando limitado o valor a até R$ 40.000,00.
A representação realizada pela Corte é de suma importância na 
divulgação dos eventos de nosso Município e sabemos que para desempenharem 
este papel, despesas são geradas, as quais devem ser cobertas pela 
Administração municipal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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