ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 10 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CUSTEAR DESPESAS DA CORTE DAS SOBERANAS E
EMBAIXADORAS DO MUNICÍPIO, E, ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas da
Corte 2023/2024 de Soberanas e Embaixadoras do Município de Constantina
quando vierem a participar, em caráter de representação da Municipalidade, em
visitas e eventos oficiais locais, regionais e nacionais.
Parágrafo único. Integram as despesas autorizadas: o transporte, passagens,
refeições, hospedagem, maquiagem e cabelo (despesas de salão de beleza),
confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais.
Art. 2º. O valor limite autorizado na presente Lei é de até R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), devendo haver a efetiva comprovação das despesas.
Art. 3º. Para a cobertura das despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte
classificação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria de Indústria e Comércio
1.003 FEICOMEL E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS
833 3.3.90.32.00.00.00.00 0500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO............................................................................R$ 40.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 40.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 4º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 3° a redução na seguinte classificação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria de Indústria e Comércio
1.126 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
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418 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 OBRAS E INSTALAÇÕES.........R$ 40.000,00
Total de redução de crédito...........................................................R$ 40.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072 de 10 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072 de 10 de
julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR
DESPESAS DA CORTE DAS SOBERANAS E EMBAIXADORAS DO MUNICÍPIO,
E, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL
REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA.”.
O presente projeto de Lei visa autorização legislativa para custear
despesas de transporte, passagens, refeições, hospedagem, maquiagem e cabelo
(despesas de salão de beleza), confecção, lavagem e manutenção das
vestimentas oficiais da Corte 2023/2024 de Soberanas e Embaixadoras do
Município de Constantina quando estiverem, em caráter de representação da
Municipalidade, em visitas e eventos oficiais locais, regionais e nacionais,
autorizando na mesma oportunidade a abertura de crédito especial para a
cobertura destas despesas, ficando limitado o valor a até R$ 40.000,00.
A representação realizada pela Corte é de suma importância na
divulgação dos eventos de nosso Município e sabemos que para desempenharem
este papel, despesas são geradas, as quais devem ser cobertas pela
Administração municipal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal