ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 10 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390
DE 31 DE MARÇO DE 2015, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 4.192 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º, § 2º e § 3º do artigo 41-E da Lei
Municipal nº 3.390 de 31 de março de 2015, incluído pela Lei Municipal nº
4.192 de 28 de março de 2023, passando a terem a seguinte redação:
“Art. 41-E. [...]
§ 1º. Será facultado a qualquer cidadão impugnar os candidatos, no prazo de 03
(três) dias, contados da publicação da relação prevista no caput, indicando os
elementos probatórios.
§ 2º. Havendo impugnação, a Comissão Especial deverá notificar os candidatos
impugnados, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias para defesa, e realizar
reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências
§ 3º. Ultrapassada a etapa prevista nos §§ 1º e 2º, a Comissão Especial analisará
o pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e
publicará, no prazo de 03 (três) dias, a relação dos candidatos inscritos, deferidos
e indeferidos.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 41-F da Lei Municipal nº 3.390 de 31
de março de 2015, incluído pela Lei Municipal nº 4.192 de 28 de março de 2023,
passando a terem a seguinte redação:
“Art. 41-F. Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha, caberá
recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no prazo de 03 (três) dias, a contar das datas das publicações
previstas no artigo anterior.”
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Art. 3º. Fica revogado o “inciso VIII” do artigo 43 da Lei Municipal nº 3.390 de
31 de março de 2015, alterado pela Lei Municipal nº 4.192 de 28 de março de
2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073 de 10 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073 de 10 de
julho de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31
DE MARÇO DE 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.192 DE 28 DE
MARÇO DE 2023”.
O presente projeto de Lei pretende a alteração dos prazos contidos nos
artigos 41-E e 41-F da lei municipal 3.390 de 31 de março de 2015 (artigos
incluídos pela lei municipal 4.192 de 28 de março de 2023 para atendimento da
lei federal que disciplina as eleições unificadas para conselheiro tutelar),
diminuindo de cinco dias para três dias, além da revogação do inciso VIII do
artigo 43, suprimindo a exigência de “experiência na promoção, proteção ou
defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
As alterações se fazem necessárias pelo fato de que tal exigência contida
no artigo 43, restringiu o número mínimo de candidatos a conselheiro tutelar,
impossibilitando a eleição que deverá ocorrer obrigatoriamente em 01 de
outubro de 2023. Desse forma, após diálogo com o Ministério Público local,
demonstrando a realidade de nosso Município e suas dificuldades para
promover a eleição da forma imposta pela resolução 231/2022 do CANANDA, e,
seu entendimento na necessidade da presente alteração, foi reunido os
membros do CMDCA e houve o entendimento de propor a presente alteração,
com reabertura dos prazos de inscrição e de todos os demais procedimentos que
se encontram vencidos, sendo que, dessa feita, se faz necessária as alterações
na redução dos prazos acima referidos, para que possamos nos adequar aos
prazos que ainda devem ser cumpridos.
Face ao exposto, por se tratar de assunto de interesse público
devidamente notável, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal