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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 073, DE 10 DE JULHO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.192 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
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2023-07-31T19:20:48.527400-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 10 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 
DE 31 DE MARÇO DE 2015, ALTERADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.192 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º, § 2º e § 3º do artigo 41-E da Lei 
Municipal nº 3.390 de 31 de março de 2015, incluído pela Lei Municipal nº 
4.192 de 28 de março de 2023, passando a terem a seguinte redação:
“Art. 41-E. [...]
§ 1º. Será facultado a qualquer cidadão impugnar os candidatos, no prazo de 03
(três) dias, contados da publicação da relação prevista no caput, indicando os 
elementos probatórios.
§ 2º. Havendo impugnação, a Comissão Especial deverá notificar os candidatos 
impugnados, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias para defesa, e realizar 
reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências
§ 3º. Ultrapassada a etapa prevista nos §§ 1º e 2º, a Comissão Especial analisará 
o pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e 
publicará, no prazo de 03 (três) dias, a relação dos candidatos inscritos, deferidos 
e indeferidos.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 41-F da Lei Municipal nº 3.390 de 31 
de março de 2015, incluído pela Lei Municipal nº 4.192 de 28 de março de 2023, 
passando a terem a seguinte redação:
“Art. 41-F. Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha, caberá 
recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, no prazo de 03 (três) dias, a contar das datas das publicações 
previstas no artigo anterior.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º. Fica revogado o “inciso VIII” do artigo 43 da Lei Municipal nº 3.390 de 
31 de março de 2015, alterado pela Lei Municipal nº 4.192 de 28 de março de 
2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073 de 10 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073 de 10 de 
julho de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 
DE MARÇO DE 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.192 DE 28 DE 
MARÇO DE 2023”.
O presente projeto de Lei pretende a alteração dos prazos contidos nos 
artigos 41-E e 41-F da lei municipal 3.390 de 31 de março de 2015 (artigos 
incluídos pela lei municipal 4.192 de 28 de março de 2023 para atendimento da 
lei federal que disciplina as eleições unificadas para conselheiro tutelar), 
diminuindo de cinco dias para três dias, além da revogação do inciso VIII do 
artigo 43, suprimindo a exigência de “experiência na promoção, proteção ou 
defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
As alterações se fazem necessárias pelo fato de que tal exigência contida 
no artigo 43, restringiu o número mínimo de candidatos a conselheiro tutelar, 
impossibilitando a eleição que deverá ocorrer obrigatoriamente em 01 de 
outubro de 2023. Desse forma, após diálogo com o Ministério Público local, 
demonstrando a realidade de nosso Município e suas dificuldades para 
promover a eleição da forma imposta pela resolução 231/2022 do CANANDA, e, 
seu entendimento na necessidade da presente alteração, foi reunido os 
membros do CMDCA e houve o entendimento de propor a presente alteração, 
com reabertura dos prazos de inscrição e de todos os demais procedimentos que 
se encontram vencidos, sendo que, dessa feita, se faz necessária as alterações 
na redução dos prazos acima referidos, para que possamos nos adequar aos 
prazos que ainda devem ser cumpridos.
Face ao exposto, por se tratar de assunto de interesse público 
devidamente notável, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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