ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 14 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS
E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC, E,
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL
REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina
- ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para
realização da feira "EXPO CONSTANTINA 2023".
Art. 2º. O valor do repasse será de até R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta
mil reais), em parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela
Associação.
§ 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos
legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, iniciado o prazo no primeiro dia após o evento, sob pena de
responsabilização.
§ 2º. A Associação deverá manter conta bancária exclusivamente para os valores
recebidos e desembolsados na realização do evento, devendo incluir extratos de
movimentação junto à prestação de contas.
§ 3º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a
ACISAC ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura.
Art. 3º. Para a cobertura das despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte
classificação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria de Indústria e Comércio
1.003 FEICOMEL E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS
824 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS........R$ 470.000,00
Total de abertura de crédito........................................................R$ 470.000,00
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Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 4º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 3°:
a) A redução nas seguintes classificações orçamentárias:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria de Indústria e Comércio
1.003 FEICOMEL E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS
749 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 MATERIAL DE CONSUMO...........R$ 560,00
751 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESS
OA.............................................................................................R$ 154.440,00
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.008 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPALD E VEREADORES
013 4.4.90.51.00.00.00.00 0501 OBRAS E INSTALAÇÕES.........R$ 40.000,00
Total de redução de crédito.........................................................R$ 195.000,00
b) A previsão de excesso de arrecadação oriunda do repasse das receitas do FPM
ano 2023 e previsão do excesso de arrecadação oriundos do repasse de ICMS
ano 2023, totalizando o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil
reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.222, de 27 de junho
de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 074, de 14 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 074 de 14 de
julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC, E,
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS
E SETENTA MIL REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA”.
O presente projeto de Lei visa autorização legislativa para firmar Termo
de Fomento com a ACISAC de Constantina para a realização da feira Expo
Constantina 2023, abrindo crédito especial para cobertura da despesa e
indicando as fontes de custeio, já que o Município será um importante
patrocinador do evento, sendo parte do patrocínio pelo Poder Executivo e parte
pelo Poder Legislativo.
Conforme o plano de trabalho apresentado pela ACISAC, há uma
estimativa de investimento no evento, em cerca de R$ 800.000,00, requerendo
do Município um patrocínio no valor de R$ 470.000,00. As demais receitas são
oriundas da venda de boxes e outros patrocínios. Desse valor de patrocínio do
Município, será repassado R$ 40.000,00 do orçamento da Casa Legislativa, já
devidamente autorizado pelos Nobres Vereadores, R$ 155.000,00 do orçamento
da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio e R$ 275.000,00 da previsão
de excesso de arrecadação do FPM e ICMS.
Isso é possível em razão de que nosso coeficiente de FPM passou do índice
0,6 para 0,8, passando há uma previsão de aumento de repasse em mais de 4
milhões de reais em 2023 e o aumento de repasse de ICMS, passando a uma
previsão de aumento de mais de R$ 400 mil reais. Dessa forma, o Município
possui condições de patrocinar o evento, tão importante para o desenvolvimento
do comércio, indústria e agropecuária local. Segue anexo, demonstrativos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Estamos propondo novamente a autorização legislativa, a qual já havia
sido dada anteriormente, sancionada a Lei Municipal nº 4.222, de 27 de junho
de 2023, a qual será revogada, em razão de que o entendimento inicial da forma
de custeio e repasse foi equivocado, sendo previsto o valor total do evento na
abertura de crédito, com a passagem dos valores arrecadados pela ACISAC pelo
cofre municipal, o que, após a sanção da Lei, houve manifestação do Controle
Interno, por sua inaplicabilidade, necessitando novo estudo de custeio do
patrocínio.
A diferença de valores para custeio dar-se-á em razão da participação da
Casa Legislativa (autorizada a redução de seu orçamento) e da confirmação do
aumento de repasse do FPM e ICMS, possibilitando o repasse requerido.
Em razão da urgência que a ACISAC tem no recebimento dos recursos
públicos para poder iniciar as contratações para a realização da Feira, contamos
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal