ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 17 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS
AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO
DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e
posteriormente alienar, os imóveis constantes nas matrículas de números
14.121 e 14.461, no CRI de Constantina, áreas de terras rurais localizados na
linha Barra Curta Alta, com as seguintes descrições:
I - IMÓVEL 14.421: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, quarta
secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de
Constantina-RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, onde
mede 83,51 metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri
e outros; ao SUL onde mede, 174,96 metros, com a estrada de acesso a linha
Barra Curta Alta; ao LESTE, onde mede, 162,47 metros, por linha seca com
terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE,
onde mede, 135,23 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro
Frigeri e outros Incra nº 868.051.004.022-8 em nome de Nair Conteratto Dal
Magro.
II - IMÓVEL 14.461: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69,
quarta secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de
Constantina-RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, por
linha seca em 129,43 metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro
Frigeri e outros; ao SUL onde mede, 129,39 metros, com a estrada de acesso a
linha Barra Curta Alta; ao LESTE, por linha seca, 135,237 metros, com terras
do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, por linha
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
seca, em 135,62 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro
Frigeri e outros Incra 868.051.004.022-8 nome de Nair Conteratto Dal Magro.
Art. 2º. A utilização dos imóveis deverá ser exclusivamente para instalação de
atividades de recebimento de grãos, armazenagem e expedição de insumos,
empresas cooperativas, vedadas atividades comerciais e de prestação de
serviços que não estejam contempladas no objeto social da empresa,
residenciais ou de lazer.
Art. 3º. A venda dos imóveis autorizada por esta Lei, será precedida do devido
processo licitatório nos termos da Lei de licitações vigente à sua realização. Fica
também autorizado ao Executivo Municipal realizar uma redução na avalição
do imóvel de até 20% do valor do mercado a título de fomento na agricultura do
Município
§ 1º. O edital de licitação definirá os requisitos para a escolha da empresa
beneficiada, devendo estabelecer, entre outras, cláusula de resolução e
reversão.
§ 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo
as despesas cartorárias e registrais por conta desta.
Art. 4º. A Empresa beneficiada fica obrigada, sob pena de resolução e reversão,
em especial os seguintes encargos:
I - Iniciar as construções em até 01 (um) ano a contar da assinatura da escritura
de transferência do imóvel, com início das atividades no prazo máximo de 02
(dois) anos a contar do mesmo ato; estes prazos não poderão ser prorrogados.
II - Apresentar anualmente relatório de desempenho à Secretaria Municipal de
Agricultura e Secretaria Municipal de Fazenda, até o último dia útil do mês de
março do ano seguinte ao exercício competente, para viabilizar o
acompanhamento e cumprimento da proposta, devendo estas secretarias
emitirem parecer conjunto no prazo de 15 dias.
Art. 5º. Fica cancelada a cláusula "Alteração da destinação", que consta nas
"Av.3/14.461/Prot. 56.259" e na "Av.3/14.421/Prot. 56.259", da Matrículas de
números 14.461 e 14.421 do CRI de Constantina, devendo ser registrado este
cancelamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6º. O Município não será responsável por qualquer despesa/melhoramento
no imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único. Na escritura pública constará ainda cláusula de
inalienabilidade da área de terras alienada, sem prévia autorização escrita da
Município antes de 15 (quinze) anos de sua aquisição.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 075, de 17 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075 de 17 de
julho de 2023, que “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL
DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS
AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de Lei visa autorização legislativa para desafetar e
alienar as áreas de terras descritas no artigo 1º, localizadas na Linha Barra
Curta Alta. Terras que foram adquiridas pelo Município em administrações
passadas, para investir o dinheiro arrecadado com a alienação do antigo
abatedouro municipal.
Em decorrência da disponibilidade do bem, sem possíveis utilizações pela
Administração, e com tantas necessidades de nossa comunidade, somado a
manifestações de empresas com intenção de aquisição da referida área para
investimentos no Município, gerando empregos, renda e tributos, entendemos
que é viável alienar as áreas para alguma empresa que faça investimentos no
ramo de grãos, visto a localização e tamanho ser apropriada para este tipo de
empreendimento, além da necessidade de nossos produtores visto nosso
Município ser na maior parte da renda, agrícola, em especial de grãos.
Para ser possível a alienação garantindo o cumprimento dos Princípios
Constitucionais que regem a Administração Pública, será realizado processo
licitatório adequado assegurando a impessoalidade e a busca pelo melhor valor.
Valor que arrecadado, será investido após debate entre Executivo e Legislativo,
indicando a melhor alternativa de investimento.
Em razão do interesse público envolvido, contamos com a colaboração de
Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal