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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075, DE 17 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-08-07T18:27:41.959325-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 17 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS 
AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO 
DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e 
posteriormente alienar, os imóveis constantes nas matrículas de números 
14.121 e 14.461, no CRI de Constantina, áreas de terras rurais localizados na 
linha Barra Curta Alta, com as seguintes descrições:
I - IMÓVEL 14.421: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, quarta 
secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de 
Constantina-RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, onde 
mede 83,51 metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri 
e outros; ao SUL onde mede, 174,96 metros, com a estrada de acesso a linha 
Barra Curta Alta; ao LESTE, onde mede, 162,47 metros, por linha seca com 
terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, 
onde mede, 135,23 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro 
Frigeri e outros Incra nº 868.051.004.022-8 em nome de Nair Conteratto Dal 
Magro.
II - IMÓVEL 14.461: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, 
quarta secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de 
Constantina-RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, por 
linha seca em 129,43 metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro 
Frigeri e outros; ao SUL onde mede, 129,39 metros, com a estrada de acesso a 
linha Barra Curta Alta; ao LESTE, por linha seca, 135,237 metros, com terras 
do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, por linha 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
seca, em 135,62 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro 
Frigeri e outros Incra 868.051.004.022-8 nome de Nair Conteratto Dal Magro.
Art. 2º. A utilização dos imóveis deverá ser exclusivamente para instalação de 
atividades de recebimento de grãos, armazenagem e expedição de insumos, 
empresas cooperativas, vedadas atividades comerciais e de prestação de 
serviços que não estejam contempladas no objeto social da empresa, 
residenciais ou de lazer.
Art. 3º. A venda dos imóveis autorizada por esta Lei, será precedida do devido 
processo licitatório nos termos da Lei de licitações vigente à sua realização. Fica 
também autorizado ao Executivo Municipal realizar uma redução na avalição 
do imóvel de até 20% do valor do mercado a título de fomento na agricultura do 
Município
§ 1º. O edital de licitação definirá os requisitos para a escolha da empresa 
beneficiada, devendo estabelecer, entre outras, cláusula de resolução e 
reversão.
§ 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo 
as despesas cartorárias e registrais por conta desta.
Art. 4º. A Empresa beneficiada fica obrigada, sob pena de resolução e reversão, 
em especial os seguintes encargos:
I - Iniciar as construções em até 01 (um) ano a contar da assinatura da escritura 
de transferência do imóvel, com início das atividades no prazo máximo de 02 
(dois) anos a contar do mesmo ato; estes prazos não poderão ser prorrogados.
II - Apresentar anualmente relatório de desempenho à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Secretaria Municipal de Fazenda, até o último dia útil do mês de 
março do ano seguinte ao exercício competente, para viabilizar o 
acompanhamento e cumprimento da proposta, devendo estas secretarias 
emitirem parecer conjunto no prazo de 15 dias.
Art. 5º. Fica cancelada a cláusula "Alteração da destinação", que consta nas 
"Av.3/14.461/Prot. 56.259" e na "Av.3/14.421/Prot. 56.259", da Matrículas de 
números 14.461 e 14.421 do CRI de Constantina, devendo ser registrado este 
cancelamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6º. O Município não será responsável por qualquer despesa/melhoramento 
no imóvel objeto desta Lei.
Parágrafo único. Na escritura pública constará ainda cláusula de 
inalienabilidade da área de terras alienada, sem prévia autorização escrita da 
Município antes de 15 (quinze) anos de sua aquisição.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 075, de 17 de julho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075 de 17 de 
julho de 2023, que “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL 
DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS 
AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de Lei visa autorização legislativa para desafetar e 
alienar as áreas de terras descritas no artigo 1º, localizadas na Linha Barra 
Curta Alta. Terras que foram adquiridas pelo Município em administrações 
passadas, para investir o dinheiro arrecadado com a alienação do antigo 
abatedouro municipal.
Em decorrência da disponibilidade do bem, sem possíveis utilizações pela 
Administração, e com tantas necessidades de nossa comunidade, somado a 
manifestações de empresas com intenção de aquisição da referida área para 
investimentos no Município, gerando empregos, renda e tributos, entendemos 
que é viável alienar as áreas para alguma empresa que faça investimentos no 
ramo de grãos, visto a localização e tamanho ser apropriada para este tipo de 
empreendimento, além da necessidade de nossos produtores visto nosso 
Município ser na maior parte da renda, agrícola, em especial de grãos.
Para ser possível a alienação garantindo o cumprimento dos Princípios 
Constitucionais que regem a Administração Pública, será realizado processo 
licitatório adequado assegurando a impessoalidade e a busca pelo melhor valor. 
Valor que arrecadado, será investido após debate entre Executivo e Legislativo, 
indicando a melhor alternativa de investimento.
Em razão do interesse público envolvido, contamos com a colaboração de 
Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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