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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 077, DE 26 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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2023-07-31T19:22:55.030779-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 26 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Enfermagem 40hs 1.958,30
01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs 979,14
01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
01 Recepcionista 40hs 2.151,97
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento 
de pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; 
desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: maior de 18 anos
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de 
assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e 
organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de 
segurança. 
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde 
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene 
bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; 
preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; 
controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias 
intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento 
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções 
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do 
campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar 
moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para 
controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das 
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informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à 
conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas 
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar 
em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de 
programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de 
saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para 
o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; 
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, 
normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de 
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, 
encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de 
ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender 
a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para 
atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, 
hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações 
relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos 
telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao 
público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e 
encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, 
bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; 
controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de 
grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e 
limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da 
repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e 
reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; 
fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 077 de 26 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 077 de 26
de julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar a contração emergencial e temporária de 
profissionais da área da saúde acima relacionados e uma recepcionista.
As contratações se fazem necessárias para atender a demanda da área 
da saúde que tem aumentado muito nos últimos meses, especialmente pela 
implementação do ESF 4, necessitando mais profissionais para atender 
nossa comunidade. 
São contratações que já estavam em curso e também para cobertura 
de servidores em licença e que se desligaram do quadro de servidores, 
necessitando de renovação e nova autorização legal até que se tenha 
condições de promover concurso público, o qual só será possível após a 
reforma da previdência municipal e da reforma administrativa de cargos e 
carreiras
Devido ao fato de não se estar realizando novas contratações 
adicionais de mais profissionais e nem aumento de vencimentos, não há
aumento de despesa pública com pessoal, sendo declarado neste momento a 
viabilidade orçamentária e financeira para execução da Lei.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de julho de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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