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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaPROJETO DE LEI 07/2023 de 31/07/2023 Cria a premiação do Professor Destaque e Aluno Destaque no Município de Constantina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T18:38:45.506136-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
PROJETO DE LEI 07/2023 de 31/07/2023
Cria a premiação do Professor Destaque e 
Aluno Destaque no Município de 
Constantina. 
Art. 1º Fica criado o projeto de valorização e estímulo à aprendizagem e 
engajamento dos professores e alunos, denominado “Professor Destaque e Aluno 
Destaque” no Município de Constantina.
Parágrafo único. O projeto visa premiar pelo desempenho no processo de ensino 
e aprendizagem, os alunos e professores, com o objetivo de desenvolver as 
competências e habilidades ensejadas na Base Nacional Curricular Comum.
Art. 2º Participam do respectivo projeto os alunos e professores de escolas 
públicas municipais do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. É possível a celebração de convênios, parcerias e 
assemelhados para incluir escolas públicas dos demais âmbitos da federação.
Art. 3º Em cada escola haverá 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar para alunos e 
professores do 6º ao 9º ano de cada escola municipal, sendo a premiação consistente
em diploma de premiação em homenagem específica realizada, preferencialmente, na 
Câmara dos Vereadores de Constantina.
§ 1º No diploma deverá constar:
a) Para o aluno, o nome completo do aluno, turma que estuda, nome da escola, 
filiação, título da homenagem, ano do destaque, colocação, código próprio para 
conferência digital e assinatura da Presidência da Câmara Municipal.
b) Para o professor, o nome completo do professor, ano do destaque, nome da 
escola, título da homenagem, código próprio para conferência digital e assinatura da 
Presidência da Câmara. 
§ 2º O referido diploma deverá ser registrado de forma online, sendo 
possibilitada a sua aferição pelo sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, através de 
pesquisa por código específico.
§ 3º É facultada a celebração de convênios, parcerias, patrocínios e 
assemelhados pelo Poder Público para conferir, além de diploma, brindes ou prêmios, 
pecuniários ou não, por pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
Art. 4º O resultado e a data de homenagem serão divulgados na segunda 
semana de janeiro do ano seguinte ao exercício, devendo a respectiva homenagem ser 
realizada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a publicação do resultado.
Parágrafo único. O resultado divulgado deverá ser geral, informando em ordem 
de colocação os alunos e professores concorrentes.
CAPÍTULO I
DO ALUNO DESTAQUE
Art. 5º O processo avaliativo do desempenho dos alunos será realizado 
observado os seguintes critérios:
I – Nota obtida em cada componente curricular;
II – Média das notas de todos os componentes curriculares; e
III – Advertências, suspensões e demais penalidades aplicadas ao aluno.
Parágrafo único. Serão observadas as notas do ano letivo para aferição do 
resultado.
Art. 6º Em caso de empate deverão ser observados os seguintes critérios:
I – Média das notas obtidas nas avaliações SONDAR;
II – Avaliação do comportamento definida por Conselho de Classe dos 
Professores.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR DESTAQUE
Art. 7. O processo avaliativo do desempenho dos professores será realizado 
observada a votação realizada pelos alunos, de forma online, utilizando o nome 
completo, matrícula e data de nascimento para o voto, sendo permitido somente 01 
(um) voto por aluno.
§ 1º Para desempate, será considerado vencer o professor do aluno vencedor de 
seu componente curricular.
§ 2º Não sendo satisfeito o desempate com o critério acima, será considerado 
vencer o professor com mais tempo de serviço.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Prefeitura Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 9º A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação em pecúnia para o 
vencedor aluno e o vencedor professor, desde que prevista a respectiva premiação em 
rubrica orçamentária própria aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua 
publicação.
Constantina – RS, 31 de julho de 2023
Angelo Guaresi
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de lei é criar a premiação de alunos e professores 
destaques, justamente para estipular o desempenho profissional e educacional dos 
profissionais e estudantes do ensino público do Município. Um dos principais pontos 
do projeto é, também, através da premiação, estimular o desenvolvimento de 
competências e habilidades ensejadas na Base Nacional Comum Curricular.
Dentre os objetivos específicos, podem ser elencados o destaque dos estudantes 
pelo desempenho escolar, dos professores pelos processos pedagógicos, estimular o 
bom comportamento, melhorar a autoestima dos professores e alunos e, também, 
melhorar o desempenho dos estudantes em avaliações através de um processo 
competitivo saudável.
O público-alvo são os estudantes e professores do 6º ao 9º ano do Ensino 
Fundamental, justamente por ser considerada uma fase crucial do desenvolvimento 
do cidadão. Ante o exposto, solicito auxílio dos pares para que seja aprovado o 
respectivo projeto e criado o Professor Destaque e Aluno Destaque no Município de 
Constantina.
Angelo Guaresi
Vereador

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