ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
PROJETO DE LEI 07/2023 de 31/07/2023
Cria a premiação do Professor Destaque e
Aluno Destaque no Município de
Constantina.
Art. 1º Fica criado o projeto de valorização e estímulo à aprendizagem e
engajamento dos professores e alunos, denominado “Professor Destaque e Aluno
Destaque” no Município de Constantina.
Parágrafo único. O projeto visa premiar pelo desempenho no processo de ensino
e aprendizagem, os alunos e professores, com o objetivo de desenvolver as
competências e habilidades ensejadas na Base Nacional Curricular Comum.
Art. 2º Participam do respectivo projeto os alunos e professores de escolas
públicas municipais do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. É possível a celebração de convênios, parcerias e
assemelhados para incluir escolas públicas dos demais âmbitos da federação.
Art. 3º Em cada escola haverá 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar para alunos e
professores do 6º ao 9º ano de cada escola municipal, sendo a premiação consistente
em diploma de premiação em homenagem específica realizada, preferencialmente, na
Câmara dos Vereadores de Constantina.
§ 1º No diploma deverá constar:
a) Para o aluno, o nome completo do aluno, turma que estuda, nome da escola,
filiação, título da homenagem, ano do destaque, colocação, código próprio para
conferência digital e assinatura da Presidência da Câmara Municipal.
b) Para o professor, o nome completo do professor, ano do destaque, nome da
escola, título da homenagem, código próprio para conferência digital e assinatura da
Presidência da Câmara.
§ 2º O referido diploma deverá ser registrado de forma online, sendo
possibilitada a sua aferição pelo sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, através de
pesquisa por código específico.
§ 3º É facultada a celebração de convênios, parcerias, patrocínios e
assemelhados pelo Poder Público para conferir, além de diploma, brindes ou prêmios,
pecuniários ou não, por pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada.
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Art. 4º O resultado e a data de homenagem serão divulgados na segunda
semana de janeiro do ano seguinte ao exercício, devendo a respectiva homenagem ser
realizada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a publicação do resultado.
Parágrafo único. O resultado divulgado deverá ser geral, informando em ordem
de colocação os alunos e professores concorrentes.
CAPÍTULO I
DO ALUNO DESTAQUE
Art. 5º O processo avaliativo do desempenho dos alunos será realizado
observado os seguintes critérios:
I – Nota obtida em cada componente curricular;
II – Média das notas de todos os componentes curriculares; e
III – Advertências, suspensões e demais penalidades aplicadas ao aluno.
Parágrafo único. Serão observadas as notas do ano letivo para aferição do
resultado.
Art. 6º Em caso de empate deverão ser observados os seguintes critérios:
I – Média das notas obtidas nas avaliações SONDAR;
II – Avaliação do comportamento definida por Conselho de Classe dos
Professores.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR DESTAQUE
Art. 7. O processo avaliativo do desempenho dos professores será realizado
observada a votação realizada pelos alunos, de forma online, utilizando o nome
completo, matrícula e data de nascimento para o voto, sendo permitido somente 01
(um) voto por aluno.
§ 1º Para desempate, será considerado vencer o professor do aluno vencedor de
seu componente curricular.
§ 2º Não sendo satisfeito o desempate com o critério acima, será considerado
vencer o professor com mais tempo de serviço.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Prefeitura Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 9º A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação em pecúnia para o
vencedor aluno e o vencedor professor, desde que prevista a respectiva premiação em
rubrica orçamentária própria aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua
publicação.
Constantina – RS, 31 de julho de 2023
Angelo Guaresi
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de lei é criar a premiação de alunos e professores
destaques, justamente para estipular o desempenho profissional e educacional dos
profissionais e estudantes do ensino público do Município. Um dos principais pontos
do projeto é, também, através da premiação, estimular o desenvolvimento de
competências e habilidades ensejadas na Base Nacional Comum Curricular.
Dentre os objetivos específicos, podem ser elencados o destaque dos estudantes
pelo desempenho escolar, dos professores pelos processos pedagógicos, estimular o
bom comportamento, melhorar a autoestima dos professores e alunos e, também,
melhorar o desempenho dos estudantes em avaliações através de um processo
competitivo saudável.
O público-alvo são os estudantes e professores do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental, justamente por ser considerada uma fase crucial do desenvolvimento
do cidadão. Ante o exposto, solicito auxílio dos pares para que seja aprovado o
respectivo projeto e criado o Professor Destaque e Aluno Destaque no Município de
Constantina.
Angelo Guaresi
Vereador