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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
101.500,00 (CENTO E UM MIL E QUINHENTOS
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.133 MANUTENÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL
847 3.1.90.04.00.00.00.00 0540 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINAD
O.................................................................................................R$ 10.000,00
843 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 10.000,00
844 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESS
AO...............................................................................................R$ 10.000,00
845 4.4.90.52.00.00.00.00 0500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE.............................................................................................R$ 51.500,00
846 4.4.90.52.00.00.00.00 0540 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE.............................................................................................R$ 20.000,00
Total de abertura de crédito........................................................R$ 101.500,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1°, o excesso de arrecadação do FPM e FUNDEB no valor de R$
101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 079 de 01 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079 de 01 de
agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 101.500,00 (CENTO E UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de
2023, para utilização da SMECTD o excesso de arrecadação do FPM e FUNDEB
no valor de R$ 101.500,00.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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