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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 02/2014 de 15 de janeiro de 2014.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição e
reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal
de Vereadores.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,72% (cinco virgula
setenta e dois por cento) de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor e 1,06% (um vírgula zero seis por cento) de reajuste salarial.
Art. 2º A contar de 01 de janeiro de 2014, a redação do art. 28 da Lei
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 502,54 (quinhentos e
dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 15 de janeiro
de 2014.
MARCIO SARETO ALMIR VILLA
Secretário Presidente
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