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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-16
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2014 DE 15 DE JANEIRO DE 2014. “AUTORIZA O LEGISLATIVO A
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-20 Parecer favorável da comissão — ao plenário para votação
2014-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 02/2014 de 15 de janeiro de 2014.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição e 
reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal 
de Vereadores.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,72% (cinco virgula 
setenta e dois por cento) de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor e 1,06% (um vírgula zero seis por cento) de reajuste salarial. 
Art. 2º A contar de 01 de janeiro de 2014, a redação do art. 28 da Lei 
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 3º - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 502,54 (quinhentos e 
dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 15 de janeiro 
de 2014.
MARCIO SARETO ALMIR VILLA
Secretário Presidente

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