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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 082, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 103.000,00 (CENTO E TRÊS MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:31:07.039232-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 103.000,00 (CENTO E TRÊS MIL REAIS), 
INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.059 ESCOLAS MUNICIPAIS
780 4.4.90.52.00.00.00.00 0500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN
TE................................................................................................R$ 52.500,00
2.011 MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL - LIVRE
737 4.4.90.52.00.00.00.00 0700 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN 
TE................................................................................................R$ 20.000,00
08 Fundo Municipal de Cultura
2.011 MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL - LIVRE
359 4.4.90.52.00.00.00.00 0500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN 
TE................................................................................................R$ 30.500,00
Total de abertura de crédito........................................................R$ 103.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata 
o artigo 1°, o excesso de arrecadação do FPM no valor de R$ 103.000,00 (cento 
e três mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082 de 01 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082 de 01 de 
agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 103.000,00 (CENTO E TRÊS MIL 
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para 
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 
2023, para utilização da SMECTD o excesso de arrecadação do FPM no valor de 
R$ 103.000,00.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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