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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 083, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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2023-08-07T18:33:30.664580-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são 
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20h e 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 083 de 07 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 083 de 07
de agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar a contração emergencial e temporária de 
um auxiliar de serviços gerais com carga horária de 20 horas semanais para 
desempenhar seus trabalhos de higiene e limpeza junto `unidade básica de 
saúde, lotado na secretaria municipal de saúde.
Devido ao fato de não se estar realizando nova contratação adicional
de mais um servidor e nem aumento de vencimentos, não há aumento de 
despesa pública com pessoal, sendo declarado neste momento a viabilidade 
orçamentária e financeira para execução da Lei. 
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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