| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 10/2023 de 11/08/2023 – DO LEGISLATIVO “Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências” |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI Nº 10/2023 de 11/08/2023 – DO LEGISLATIVO “Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências” Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do disposto neste Código é fixado em R$ 251,51 (duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), para o período compreendido de 01 de julho a 31 de dezembro de 2023. § 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado anualmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado a partir de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, para o ano de 2024, nos anos subsequentes compreenderá a variação de janeiro a dezembro. § 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da Unidade Fiscal Municipal será mantido fixo no período compreendido de 01 de julho a 31 de dezembro, considerando que a variação do ano já supera o índice de 5,84%. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Constantina – RS, 11 de agosto de 2023. Ver. Ademar Francio da Fontoura Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA A presenta alteração legislativa tem o objetivo de manter fixa a variação da UFM para que seja possível que os parcelamentos dos débitos junto ao município permaneçam com parcelas fixas no decorrer do ano, possibilitando a emissão dos boletos para todo o ano, evitando aglomeração e filas dos contribuintes todo o começo de mês. Ainda, a emissão desses boletos gera um acumulo de serviços no setor de arrecadação, sobrecarregando os servidores e dificultando o atendimento do fluxo normal dos serviços para a população em geral. Com a possibilidade de emissão dos boletos de forma anual, vai favorecer para que não haja esquecimento por parte dos contribuintes, evitando que se torne uma nova dívida. Além disso, evitaria a emissão mensal do decreto de variação da UFM e ajustes nos sistemas. Em contato com os municípios vizinhos vários deles já adotaram a variação anual da UFM. Ante o exposto, pede-se aprovação aos nobres colegas desta Câmara de Vereadores. Constantina – RS, 11 de agosto de 2023. Ver. Ademar Francio da Fontoura Vereador