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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 10/2023 de 11/08/2023 – DO LEGISLATIVO “Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2023 de 11/08/2023 – DO LEGISLATIVO 
“Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, 
da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de 
correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras 
providências”
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de 
setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do 
disposto neste Código é fixado em R$ 251,51 (duzentos e cinquenta e 
um reais e cinquenta e um centavos), para o período compreendido de 
01 de julho a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado anualmente, 
por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado a partir de 
01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, para o ano de 2024, 
nos anos subsequentes compreenderá a variação de janeiro a 
dezembro.
§ 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da 
Unidade Fiscal Municipal será mantido fixo no período compreendido 
de 01 de julho a 31 de dezembro, considerando que a variação do ano 
já supera o índice de 5,84%.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina – RS, 11 de agosto de 2023.
Ver. Ademar Francio da Fontoura
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presenta alteração legislativa tem o objetivo de manter fixa a variação da 
UFM para que seja possível que os parcelamentos dos débitos junto ao município 
permaneçam com parcelas fixas no decorrer do ano, possibilitando a emissão dos 
boletos para todo o ano, evitando aglomeração e filas dos contribuintes todo o 
começo de mês.
Ainda, a emissão desses boletos gera um acumulo de serviços no setor de 
arrecadação, sobrecarregando os servidores e dificultando o atendimento do fluxo 
normal dos serviços para a população em geral.
Com a possibilidade de emissão dos boletos de forma anual, vai favorecer para 
que não haja esquecimento por parte dos contribuintes, evitando que se torne uma 
nova dívida.
Além disso, evitaria a emissão mensal do decreto de variação da UFM e ajustes 
nos sistemas. Em contato com os municípios vizinhos vários deles já adotaram a 
variação anual da UFM.
Ante o exposto, pede-se aprovação aos nobres colegas desta Câmara de 
Vereadores. 
Constantina – RS, 11 de agosto de 2023.
Ver. Ademar Francio da Fontoura
Vereador

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