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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE LEI n.º 03/2014 - de 15 DE JANEIRO DE 2014 – DO LEGISLATIVO
Concede Reposição Salarial aos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e VicePrefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.106/2012 em 5,72% (cinco virgula setenta e dois por
cento), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser:
I - Prefeito Municipal R$ 10.448,31
II - Vice-Prefeito R$ 6.625,47 – se exercer atividade
definida em Decreto, se não exercer
receberá R$ 1.498,83.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 15 de janeiro
de 2014.
MARCIO SARETO ALMIR VILLA
Secretário Presidente
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