ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO
MIL REAIS) E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E
SESSENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E
LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.170 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO SAMU
850 3.3.90.30.00.00.00.00 0600 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 20.000,00
2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
848 3.3.90.30.00.00.00.00 0600 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 100.000,00
849 3.3.90.32.00.00.00.00 0600 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR
IBUIÇÃO....................................................................................R$ 100.000,00
467 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESS
OA .............................................................................................R$ 125.000,00
Total de abertura de crédito........................................................R$ 345.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
822 3.3.90.30.00.00.00.00 0600 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 200.000,00
488 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESS
OA ..............................................................................................R$ 50.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
2.101 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
852 3.3.90.32.00.00.00.00 0600 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO..........................................................................R$ 110.000,00
Total de abertura de crédito........................................................R$ 360.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 3º. Servirá de suporte para as aberturas do crédito de que tratam os artigos
1° e 2º desta Lei, o excesso de arrecadação oriundo de Emenda Parlamentar do
PAB no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 088 de 15 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 088 de 15 de
agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA
E CINCO MIL REAIS) E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E
LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de
2023, para utilização na manutenção das atividades da secretaria municipal de
saúde, conforme especificado nas dotações descritas no PL, com o excesso de
arrecadação de emendas parlamentares do Programa de Atenção Básica a
saúde.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal