br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 89/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 089, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
native_id1701

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T18:36:59.862504-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE 
CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, na forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de 
Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 
19.949.658/0001-72.
§ 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo 
de Colaboração.
§2º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente 
Lei, conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da 
sua assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua 
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos 
veterinários para a castração de animais e aquisição de ração para alimentação 
de animais abandonados, conforme plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o 
pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos, 
isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e 
trabalhista.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação 
do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de 
procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas 
fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15 
de janeiro de 2024, sob pena de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro 
de 2023, deverão ser devolvidos ao Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte 
Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria de Assistência Social
Projeto/atividade 1.235 – PROGRAMA MELHORES AMMIGOS
730 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 089 de 15 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 089 de 15 de 
agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS 
ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS”.
A presente autorização legislativa visa conceder subvenção social no 
valor de R$ 10.000,00 para a APAC - Associação de Proteção aos Animais de 
Constantina, associação se fins lucrativos e única em nosso Município neste 
segmento, para que esta se responsabilize e realize a castração de animais 
a fim de promover um controle efetivo sobre a procriação descontrolada 
destes animais, os quais merecem nosso respeito, cuidados e carinho, 
promovendo o controle da procriação e em consequência o aumento de casos 
de zoonoses (doenças animais que também podem ser passadas aos seres 
humanos), de animais em estado de abandono, vagando pelas ruas, sendo
uma parte do recurso utilizado para adquirir ração para alimentar os 
animais.
A questão aqui tratada, é de suma importância visto se tratar de uma 
questão de saúde pública e meio-ambiente salubre, pois os impactos 
resultantes do abandono de animais e sua procriação descontrolada, podem 
transmitir doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de vários 
parasitas e podendo inclusive causar acidentes pessoais e de trânsito.
Ademais, esses animais são também por vezes, vítimas de maus tratos
e sofrimento por não terem abrigo e alimentação adequada, onde muitas 
vezes arrebentam sacos de lixo pelas ruas a procura de algum alimento, 
gerando sujeira desnecessária pelas ruas, aumentando o trabalho das 
equipes de limpeza e recolhimento de lixo, assim como de outros cidadãos.
A castração não prejudica a vida e o bem estar dos animais, não 
trazem consequências negativas a estes. Pelo contrário, conforme estudos 
especializados, tornam os animais mais dóceis e sociáveis preparando ainda 
para uma possível adoção, além de promover a saúde pela redução de várias 
doenças como por exemplo, tumores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
O Projeto e ação aqui propostos, também é uma forma de proteção aos 
animais que, além de bom senso e questão de saúde pública, é imposição 
legal contida no inciso VII do § 1° do Artigo 225 da Constituição Federal e da 
Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064 de 2020, portanto, 
obrigação do Poder Público.
Para a correta realização do repasse de valores, será realizado Termo 
de Colaboração nos termos da Lei Federal 13.019/2014, que estabelece o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público, atendendo assim aos 
Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.
Diante de todas essas consequências sanitárias, sociais e 
humanitárias, e, da manifestação da APAC em realizar este serviço com o 
apoio do Poder Público, e, sendo a saúde pública e a garantia aos Direitos 
dos animais obrigações do Poder Público, rogamos aos Nobre Edis a 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →