ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE
CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, na forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de
Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ
19.949.658/0001-72.
§ 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo
de Colaboração.
§2º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente
Lei, conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da
sua assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos
veterinários para a castração de animais e aquisição de ração para alimentação
de animais abandonados, conforme plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o
pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos,
isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e
trabalhista.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação
do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de
procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas
fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15
de janeiro de 2024, sob pena de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro
de 2023, deverão ser devolvidos ao Município.
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Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria de Assistência Social
Projeto/atividade 1.235 – PROGRAMA MELHORES AMMIGOS
730 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 089 de 15 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 089 de 15 de
agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS”.
A presente autorização legislativa visa conceder subvenção social no
valor de R$ 10.000,00 para a APAC - Associação de Proteção aos Animais de
Constantina, associação se fins lucrativos e única em nosso Município neste
segmento, para que esta se responsabilize e realize a castração de animais
a fim de promover um controle efetivo sobre a procriação descontrolada
destes animais, os quais merecem nosso respeito, cuidados e carinho,
promovendo o controle da procriação e em consequência o aumento de casos
de zoonoses (doenças animais que também podem ser passadas aos seres
humanos), de animais em estado de abandono, vagando pelas ruas, sendo
uma parte do recurso utilizado para adquirir ração para alimentar os
animais.
A questão aqui tratada, é de suma importância visto se tratar de uma
questão de saúde pública e meio-ambiente salubre, pois os impactos
resultantes do abandono de animais e sua procriação descontrolada, podem
transmitir doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de vários
parasitas e podendo inclusive causar acidentes pessoais e de trânsito.
Ademais, esses animais são também por vezes, vítimas de maus tratos
e sofrimento por não terem abrigo e alimentação adequada, onde muitas
vezes arrebentam sacos de lixo pelas ruas a procura de algum alimento,
gerando sujeira desnecessária pelas ruas, aumentando o trabalho das
equipes de limpeza e recolhimento de lixo, assim como de outros cidadãos.
A castração não prejudica a vida e o bem estar dos animais, não
trazem consequências negativas a estes. Pelo contrário, conforme estudos
especializados, tornam os animais mais dóceis e sociáveis preparando ainda
para uma possível adoção, além de promover a saúde pela redução de várias
doenças como por exemplo, tumores.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
O Projeto e ação aqui propostos, também é uma forma de proteção aos
animais que, além de bom senso e questão de saúde pública, é imposição
legal contida no inciso VII do § 1° do Artigo 225 da Constituição Federal e da
Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064 de 2020, portanto,
obrigação do Poder Público.
Para a correta realização do repasse de valores, será realizado Termo
de Colaboração nos termos da Lei Federal 13.019/2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, atendendo assim aos
Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.
Diante de todas essas consequências sanitárias, sociais e
humanitárias, e, da manifestação da APAC em realizar este serviço com o
apoio do Poder Público, e, sendo a saúde pública e a garantia aos Direitos
dos animais obrigações do Poder Público, rogamos aos Nobre Edis a
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal