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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000e-mail;
camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO N.º 26/2023
SENHOR PRESIDENTE:
O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada
do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara
Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao
Poder Executivo a seguinte:
INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE:
1) A limpeza do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Constantina, na
esquina da Avenida João Mafessoni, com a Avenida Amândio Araujo, e que realize
a manutenção e limpeza periódica do mesmo;
2) Que naquele local não seja mais depositado entulhos, resíduos, galhos e folhas de
árvores, ou quaisquer objetos que degradem o aspecto de limpeza e organização
do terreno por parte do poder público;
3) A instalação de placas de advertência com os dizeres “PROIBIDO JOGAR LIXO E
ENTULHOS – SUJEITO A MULTA” naquele local, para agir de forma preventiva e
inibir ações particulares de degradação do terreno – conforme Lei Municipal
3.330/2014, artigo 125.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por justificativa a resolução de um problema recorrente de anos
em nossa comunidade.
Como sabemos, é costumeiro – tanto da Administração Municipal, como de alguns
particulares, depositarem resíduos e entulhos no terreno supracitado, o que fere diretamente um
dos conceitos que mais deve se prezar em um município, que é a harmonização, organização e
limpeza urbana.
Ainda, tal fato vai contra as normativas e determinações da Lei Municipal 1.225/1991 –
Código de Postura, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos, bem como da Lei Municipal
3.330/2014 – Código Tributário Municipal, que classifica como infração ambiental o depósito de
resíduos em locais não adequados.
Não longe dos desmandos ora mencionados, tal terreno está localizado no centro do
Município, em um local com grande circulação diária de pessoas, próximo a estabelecimentos
comerciais, residências e prédios públicos, e também a um dos principais pontos turísticos de
Constantina, que é a Praça Getúlio Vargas, fazendo com que a imagem e o conceito de limpeza
urbana sejam verticalmente feridos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000e-mail;
camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
Portanto, solicito a sensibilidade da Administração Pública, por meio de seus responsáveis,
para que seja solucionado a questão mencionada anteriormente, e que sejam atendidos os
pedidos solicitados nesta indicação.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Constantina, 21 de agosto de 2023.
ANGELO GUARESI
Vereador Solicitante
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