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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 090, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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2023-09-04T18:33:29.506859-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 090, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs 1.958,28
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de 
assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e 
organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de 
segurança. 
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde 
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene 
bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; 
preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; 
controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias 
intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento 
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções 
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do 
campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar 
moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para 
controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das 
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à 
conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas 
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar 
em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de 
programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de 
saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para 
o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 090 de 28 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 090 de 28
de agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar a contração emergencial e temporária de 
um profissional da área da saúde de auxiliar de saúde bucal para atuar junto 
ao programa saúde bucal auxiliando dentistas na execução de seus 
trabalhos.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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