ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 090, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs 1.958,28
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal,
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de
assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e
organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de
segurança.
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene
bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas;
preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário;
controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias
intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do
campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar
moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para
controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à
conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar
em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de
programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de
saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para
o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 090 de 28 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 090 de 28
de agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa realizar a contração emergencial e temporária de
um profissional da área da saúde de auxiliar de saúde bucal para atuar junto
ao programa saúde bucal auxiliando dentistas na execução de seus
trabalhos.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal