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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE LEI n.º 04/2014 – de 15 DE JANEIRO DE 2014 – DO LEGISLATIVO
Autoriza o Legislativo promover reposição aos
subsídios dos Vereadores.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores,
fixados pela Lei Municipal n.º 3.108/2012, em 5,72% (cinco virgula setenta e dois pontos
percentuais), passando a ser de:
I - Vereadores R$ 2.643,00
Parágrafo único - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao
Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.321,50 (um mil trezentos e
vinte e um reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 15 de janeiro
de 2014.
MARCIO SARETO ALMIR VILLA
Secretário Presidente
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