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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO
INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.139 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do Inciso I do artigo 1º da Lei
Municipal 4.139 de 05 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
I. [...]
a) até 73 (setenta e três) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 091 de 30 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 091 de 30
de agosto de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.139
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022”.
Considerando o que a SMECTD relata no memorando nº 348/2023, o
presente Projeto de Lei visa autorização para alterar a Lei 4.139/2022 que
autoriza contratações emergenciais para a Secretaria de Educação, busca
aumentar o número de vagas de professores anos iniciais e educação infantil,
do atual texto de 65 vagas para 73 vagas em decorrência de professoras que
engravidaram durante o período de contratação e que, deste momento até o
final das aulas em dezembro, poderão ter que se afastar a qualquer
momento, necessitando assim de contratações para suprir essa demanda
temporária sem prejudicar as crianças de nossas escolas municipais.
A alteração proposta não significa contratar mais estas profissionais e
sim, utilizar do cadastro de reserva do processo seletivo vigente para
contratar somente se for necessário.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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