ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO
228 E DO SEU PARÁGRAFO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.330 DE 30 DE SETEMBRO
DE 2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
– PARA ADEQUAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO
DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL - UFM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 228 e do seu parágrafo 1º
da Lei Municipal nº 3.330 de 30 de setembro de 2014 – Código Tributário
Municipal – para adequar o índice de correção da unidade fiscal municipal –
UFM, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do
disposto neste Código é fixado em R$ 251,81 (duzentos e cinquenta e um reais
e oitenta e um centavos), para o período compreendido de 01 de setembro de
2023 a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado anualmente, por
Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado a partir de 01 de setembro de
2023 a 31 de dezembro de 2023, para o ano de 2024, e, nos anos
subsequentes compreenderá a variação de janeiro a dezembro.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 092 de 30 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 092 de 30
de agosto de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 228 E
DO SEU PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330 DE 30 DE
SETEMBRO DE 2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – PARA
ADEQUAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL -
UFM”.
O presente Projeto de Lei visa autorização para alterar o artigo 228 de
nosso código tributário municipal, no que diz respeito a correção da UFM, a
qual, no texto atual, é realizada a correção mensalmente via decreto,
trazendo várias dificuldades para os cidadãos que possuem algum tipo de
parcelamento com o Município.
Um exemplo, é a necessidade de quem tem parcelamento, de todo mês
ter que vir até a secretaria de fazenda para atualizar o valor de parcela para
fazer o pagamento, não sendo possível emitirmos as guias de pagamento por
um período maior. Com isso, todo mês é gerado um retrabalho desnecessário
na secretaria da fazenda, ajustes de sistema, tumultos de pessoas que tem
que deixar seus afazeres pra ter que vir até a prefeitura atualizar a parcela.
A atualização anual da unidade fiscal municipal e não mensal, é uma
necessidade e não traz prejuízos aos cofres públicos, pois haverá a correção
anualmente pelo acumulado do ano anterior. Esta adequação já foi
executada por vários outros municípios e se mostrou mais eficiente para o
trabalho da secretaria da fazenda e principalmente para o cidadão.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei ainda na primeira sessão
do mês de setembro, pois se realizada posteriormente, haverá de ser alterado
o texto do presente projeto devido ao recálculo da UFM.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal