ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA
DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Estado de Rio Grande do Sul, através da Delegacia de Polícia Civil de
Constantina, objetivando cessão de um estagiário para atuar na sede da
conveniada.
Art. 2º. O prazo de vigência do convênio é de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período caso exista interesse de ambos os conveniados,
observando o prazo estabelecido no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº
4.097 de 28 de junho de 2022.
Art. 3º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas
estabelecidas no Termo de Convenio anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Município de
Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul
através da Delegacia de Polícia de Constantina,
para fins de cessão de estagiário à Polícia Civil
de Constantina.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº
483, Centro, adiante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Fidelvino Menegazzo, e de outro lado o ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - DELEGACIA DE POLÍCIA, situada nesta Cidade, na
Rua Senador Alberto Pasqualini, 295, Bairro Santa Lúcia, adiante
denominado CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante legal,
competente para o ato, Sr. XXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre
o cedente e o cessionário, visando à cessão de estagiário pelo cedente para
atuar na Delegacia de Constantina, considerando a intenção de cooperação
mútua entre as partes convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E FISCALIZAÇÃO
A designação do estagiário será precedida das seguintes cautelas:
a) O cedente expedirá ofício ao cessionário encaminhando a relação dos
estagiários selecionados no Processo Seletivo;
b) A carga horária do estagiário deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja,
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal
11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.097 de 28 de junho de 2022.
c) A frequência do estagiário cedido será controlada pelo cessionário e será
mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração do
Município.
d) As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência
do estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie
de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
e) As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo
cessionário, serão imediatamente comunicadas à cedente para as
providências cabíveis.
f) É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia
comunicação.
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de um
ano, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as
partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas,
mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por
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qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante
entendimento entre as partes convenentes.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas
testemunhas.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul – Delegacia de Polícia
xxxxxxxxxxxx
Delegado de Polícia
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 093 de 30 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 093 de 30
de agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa autorização para ceder um estagiário do
Município, dos selecionados através da Lei Municipal nº 4.097 de 28 de
junho de 2022, para a Delegacia de Polícia Civil de Constantina para que
possamos colaborar com a demanda do órgão solicitante, o qual sofre com
falta de servidores, e, ao mesmo tempo proporcionar ao estagiário
conhecimento prático de como funciona o referido órgão público, com o
conhecimento do mundo jurídico que envolve uma delegacia de polícia, ao
mesmo tempo em que auxilia a comunidade constantinense com mais
agilidade no atendimento do órgão policial.
Diante do exposto, espera-se a aprovação dos Senhores Vereadores
para a aprovação deste projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal