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materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-09-04T18:35:27.305679-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA 
DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
o Estado de Rio Grande do Sul, através da Delegacia de Polícia Civil de
Constantina, objetivando cessão de um estagiário para atuar na sede da 
conveniada.
Art. 2º. O prazo de vigência do convênio é de um ano, podendo ser 
prorrogado por igual período caso exista interesse de ambos os conveniados, 
observando o prazo estabelecido no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 
4.097 de 28 de junho de 2022.
Art. 3º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas 
estabelecidas no Termo de Convenio anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Município de 
Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul 
através da Delegacia de Polícia de Constantina, 
para fins de cessão de estagiário à Polícia Civil 
de Constantina. 
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 
483, Centro, adiante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Fidelvino Menegazzo, e de outro lado o ESTADO DO 
RIO GRANDE DO SUL - DELEGACIA DE POLÍCIA, situada nesta Cidade, na 
Rua Senador Alberto Pasqualini, 295, Bairro Santa Lúcia, adiante 
denominado CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante legal, 
competente para o ato, Sr. XXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre 
o cedente e o cessionário, visando à cessão de estagiário pelo cedente para 
atuar na Delegacia de Constantina, considerando a intenção de cooperação 
mútua entre as partes convenentes. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E FISCALIZAÇÃO
A designação do estagiário será precedida das seguintes cautelas: 
a) O cedente expedirá ofício ao cessionário encaminhando a relação dos 
estagiários selecionados no Processo Seletivo;
b) A carga horária do estagiário deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, 
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 
11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.097 de 28 de junho de 2022. 
c) A frequência do estagiário cedido será controlada pelo cessionário e será 
mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração do 
Município.
d) As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência 
do estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie 
de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 
e) As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo 
cessionário, serão imediatamente comunicadas à cedente para as 
providências cabíveis. 
f) É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia 
comunicação. 
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 
O Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de um 
ano, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as 
partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, 
mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por 
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qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes. 
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante 
entendimento entre as partes convenentes. 
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas 
testemunhas. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul – Delegacia de Polícia
xxxxxxxxxxxx
Delegado de Polícia
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 093 de 30 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 093 de 30
de agosto de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA 
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa autorização para ceder um estagiário do 
Município, dos selecionados através da Lei Municipal nº 4.097 de 28 de 
junho de 2022, para a Delegacia de Polícia Civil de Constantina para que 
possamos colaborar com a demanda do órgão solicitante, o qual sofre com 
falta de servidores, e, ao mesmo tempo proporcionar ao estagiário
conhecimento prático de como funciona o referido órgão público, com o 
conhecimento do mundo jurídico que envolve uma delegacia de polícia, ao 
mesmo tempo em que auxilia a comunidade constantinense com mais 
agilidade no atendimento do órgão policial.
Diante do exposto, espera-se a aprovação dos Senhores Vereadores 
para a aprovação deste projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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