ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 095, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA – RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro na forma de subvenção social ao CONDESC - Conselho Municipal de
Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/
0001-86, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando
pela segurança das pessoas e da sociedade.
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as
despesas realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na
forma da minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE
SUBVENÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA
COMUNIDADE DE CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX,
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO,
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente ao
plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor
ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa
e Segurança da Comunidade de Constantina
Conveniado
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 095 de 14 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 095 de 14 de
setembro de 2023, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS”.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de
recurso ao CONDESC do Município de Constantina, no valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser efetuado em parcela única.
A finalidade do recurso ora mencionado é de auxiliar na manutenção do
prédio da Brigada Militar de nosso Município, pois somos todos sabedores que
Estados e Municípios estão enfrentando uma grave dificuldade financeira,
tornando-se dificultosa a realização de investimentos que são necessários para
melhoria de departamentos e manutenção das entidades.
Mesmo com as dificuldades financeiras, a Brigada Militar em parceria
com o CONDESC, desenvolve um importante trabalho no município de
Constantina e região realizando serviços em prol da segurança e combate à
criminalidade, e, desta forma entendemos pertinente estendermos auxílio
financeiro para colaborar com seus trabalhos. É uma questão de segurança
pública.
Por fim, encaminhamos em anexo cópia do pedido de auxílio financeiro,
realizado pelo CONDESC à Prefeitura Municipal de Constantina, bem como
plano de aplicação.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal