ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 096, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Fisioterapeuta 20hs 2.914,98
2. 01 Médico de ESF 40hs 16.239,21
3. 01 Motorista 40hs 2.151,97
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Motorista 40hs 2.151,97
2. 01 Zelador de Cemitério 40hs 1.717,58
III. Secretaria de Fazenda:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Fiscal Tributário 40hs 3.607,45
IV. Secretaria de Assistência Social:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 10 Visitador do PIM 40hs 1.494,13
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal,
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
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2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o
estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional
e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica,
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do
cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no
prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as
intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de
saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas
áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil,
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de
Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos
âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários
analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde
ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência;
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica,
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estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos,
programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações,
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor
onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos
a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos
sepultamentos e carneiras, promover a limpeza e conservação da área
interna e externa do cemitério.
Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao
mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e
embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do
cemitério procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de
Dengue e zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas
de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério;
utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; observar toda a
documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em
cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou
sem as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas
devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas;
comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle
e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade Mínima: de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal,
efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de
tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das
alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades,
demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os
contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município;
proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem
como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio
local de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias,
por meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias,
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação
para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as
famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações
realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção
Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias.
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a
percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios.
Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal:
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das
atividades do PIM.
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido
de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 096 de 14 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 096 de 14
de setembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa realizar contratações emergenciais e temporárias
para suprir demandas passageiras e de excepcional interesse público no
quadro de servidores municipais das secretarias de saúde, secretaria de
obras e viação, secretaria de fazenda e secretaria de assistência social.
Devido ao fato de não se estar realizando novas contratações
adicionais de mais servidores e nem aumento de vencimentos, não há
aumento de despesa pública com pessoal, sendo declarado neste momento a
viabilidade orçamentária e financeira para execução da Lei.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal