texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE LEI n.º 05/2014 - de 15 DE JANEIRO DE 2014 – DO LEGISLATIVO
Concede Reposição aos subsídios dos Secretários
Municipais.
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,72% (cinco virgula
setenta e dois pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.107/2012,
passando a ser no valor de R$ 4.257,34.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 15 de janeiro
de 2014.
MARCIO SARETO ALMIR VILLA
Secretário Presidente
open original →