ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 100, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 54.983,00 (CINQUENTA E QUATRO
MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito suplementar com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Secretaria de Assistência Social
1.115 Cursos e atendimentos à pessoas em vulnerabilidade social
642 3.1.90.04.00.00.00.00 0660 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA
DO...............................................................................................R$ 10.000,00
646 3.3.90.30.00.00.00.00 0660 MATERIAL DE CONSUMO........R$ 4.983,00
648 3.3.90.32.00.00.00.00 0660 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST
RIUIÇÃO......................................................................................R$ 10.000,00
2.040 PROGRAMA CASA DA FAMÍLIA
670 3.1.90.04.00.00.00.00 0660 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA
DO...............................................................................................R$ 10.000,00
675 3.3.90.30.00.00.00.00 0660 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 10.000,00
676 3.3.90.32.00.00.00.00 0660 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST
RIUIÇÃO......................................................................................R$ 10.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 54.983,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata
o artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo de repasse via Piso Fixo Fundo
Nacional de Assistência Social pela União no valor de R$ 54.983,00 (cinquenta
e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 100 de 14 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 100 de 14 de
setembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 54.983,00 (CINQUENTA E
QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO
E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de
2023, para utilização dos valores oriundos do excesso de arrecadação do
repasse do Piso Fixo FNAS repassados pela União, sendo valores fundo a fundo
para Proteções Sociais Básica e Especial.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal