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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 102, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.700,00 (DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T18:29:18.601775-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 102, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
12.700,00 (DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), 
INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Secretaria de Assistência Social
2.040 PROGRAMA CASA DA FAMÍLIA
862 3.3.90.30.00.00.00.00 0660 MATERIAL DE CONSUMO........R$ 5.000,00
864 3.3.90.39.00.00.00.00 0660 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESS 
OA.................................................................................................R$ 2.700,00
863 4.4.90.52.00.00.00.00 0660 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE 
NTE...............................................................................................R$ 5.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 12.700,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do repasse do FNAS PROCAD–SUAS
e juros auferidos em aplicações no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos 
reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 102 de 14 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 102 de 14 de 
setembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.700,00 (DOZE MIL E SETECENTOS 
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para 
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 
2023, para utilização no programa Casa da Família da secretaria de assistência 
social com os valores repassados pela União através do FNAS PROCAD-SUAS
destinados ao programa.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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