ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 105, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
AO CONDESC/BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO
DE LICENÇAS DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO
COM OCR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, no valor de
R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais), para aquisição de licenças
e instalação de câmeras de segurança com OCR (sistema inteligente de leitura
de placas) para utilização da Brigada Militar de Constantina.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da
prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando
pela segurança das pessoas e da sociedade.
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as
despesas realizadas.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na
forma da minuta que está descrita no Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE
AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC -
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante
denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX,
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO,
COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio
financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição
de licenças e instalação de câmeras de segurança com OCR (sistema inteligente
de leitura de placas) para utilização da Brigada Militar de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado o valor de
R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas
realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do
prazo do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura
do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
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apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor
ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer
dúvidas do presente convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa
e Segurança da Comunidade de Constantina
Conveniado
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ______________________________
CPF: CPF:
ANEXO I
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 105 de 19 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 105 de 19 de
setembro de 2023, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
AO CONDESC/BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE
CÂMERAS DE MONITORAMENTO COM OCR”.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de
auxílio financeiro ao CONDESC do Município de Constantina, no valor de R$
4.350,00 para aquisição de licenças e instalação de câmeras de segurança com
sistema OCR, operadas pela Brigada Militar de Constantina, proporcionando
mais segurança à nossa comunidade, uma vez que com tal sistema poderão ser
identificados os veículos que circulam pelo município através de sua placa,
podendo constatar irregularidades, veículos furtados/roubados e outras
diversas situações que importam em segurança pública.
Segue anexo o pedido realizado pela Brigada Militar com o devido
orçamento com a empresa que presta o serviço do qual necessitam. Embora o
pedido seja realizado pela BM, o valor deverá ser repassado ao CONDESC,
responsável pela administração dos recursos.
Face ao exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência em razão
do interesse público envolvendo a segurança municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal