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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 565.600,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E
CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), INCLUI NO
PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação
2.038 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
141 3.1.90.04.00.00.00.00 0500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA
DO.............................................................................................R$ 103.000,00
142 3.1.90.11.00.00.00.00 0500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA PESS
OA.............................................................................................R$ 276.100,00
145 3.1.91.13.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS...................
.......................................................................................................121.000,00
2.054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
813 3.1.90.04.00.00.00.00 0500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA
DO...............................................................................................R$ 50.000,00
121 3.1.90.11.00.00.00.00 0500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA PESS
OA...............................................................................................R$ 15.500,00
Total de abertura de crédito........................................................R$ 565.600,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata
o artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do aumento de repasse do FPM
2023 no valor de R$ 565.600,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos
reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 106 de 19 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 106 de 19 de
setembro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 565.600,00 (QUINHENTOS E
SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de
2023, para utilização na manutenção das atividades da secretaria de obras e
viação, em especial com a folha de pagamento e demais despesas relacionadas,
servindo de suporte orçamentário o excesso de arrecadação da diferença
referente ao aumento de repasse do FPM 2023.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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