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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE LEI n.º 12/2023 - de 13/09/2023 – DO LEGISLATIVO
“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE SERVIDOR
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE CONTADOR”.
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar
em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de
contador.
Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título precário
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2º - Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 6 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores.
Art. 3º - A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 20 horas
semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários servidores 3.5 –
da própria da Câmara.
Quantidade Denominação Padrão Carga horária
Semanal
Vencimento
01 Contador 02 20 horas R$ 3.076,36
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de
setembro de 2023.
GELSO POLAQUINI CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 12/2023
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores,
têm por finalidade solicitar autorização para efetuar contratação emergencial e temporária de
um servidor para desempenhar as atividades de contador.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências a a servidora que ocupa a vaga do
cargo de contadora está grávida e após o nascimento do bebê vai gozar a licença maternidade.
Tal contratação é de suma importância para que seja dada continuidade aos serviços
desempenhados pela atual servidora.
Enquadra-se a referida contratação nas disposições do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de setembro de
2023.
GELSO POLAQUINI CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Secretário Presidente
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