ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E
IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N°
1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 1.791
de 26 de março de 2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. [...].
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17
% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre
a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2024.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III,
todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações,
a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, na razão de:
a) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 61,87 %;
a) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 67,29 %;
c) Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2041, alíquota de 66,27 %;
d) Período de janeiro de 2042 até dezembro de 2053, alíquota de 66,28 %;
e) Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 66,29 %.”
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.120,
de 27 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 108 de 26 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 108 de 26 de
setembro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO
14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002”.
Em que pese se encontrar em tramitação o Projeto de Lei Complementar
nº 001/2023 promovendo a “reforma” da previdência municipal – RPPS – no
qual será instituído novos índices de recuperação do passivo atuarial, conforme
a amplitude da reforma, com novas idades e outros fatores, enquanto não
implementada a nova Lei, se faz necessária a atualização das alíquotas na Lei
que se encontra vigente neste momento, pois necessária a sanção da Lei
atualizadora com observância a vacatio legis de 90 dias, para que sua
aplicabilidade seja a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar as
alíquotas de contribuição de caráter compulsório do Município a qual entrará
em vigor na data de 1º de janeiro de 2024, tratando da recuperação do passivo
atuarial e financeiro e referente à parte patronal para o ano de 2024.
A alteração das alíquotas é obrigatória e se faz necessária de forma anual
para implementar obrigações legais proporcionando o equacionamento do
déficit atuarial, o qual foi explanado ao Poder Executivo e Legislativo em reunião
realizada neste ano nesta Casa Legislativa, pelo Atuário Guilherme Walter,
demonstrado os índices que devem ser aplicados e implementados em Lei, que
ora serão implementados com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Para possibilitar maiores esclarecimentos, segue em anexo cópia do
Relatório da Avaliação Atuarial com as devidas informações e o estudo realizado
pela empresa especializada, Lumens Atuarial, sendo utilizada a “Tabela 27” do
relatório, para a elaboração do presente Projeto de Lei.
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Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal