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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CMAEE) NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-10-02T18:22:36.609584-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
(CMAEE) NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializado (CMAEE) no município de Constantina, o qual têm como objetivo 
trabalhar programa de atendimento à crianças e adolescentes da rede municipal 
de ensino, em turno inverso da sala aula, que apresentem demandas como: 
transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, 
deficiências ou neuro divergências, as quais possam influenciar no processo de 
aprendizagem.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializado (CMAEE) estará localizado na Rua Hermínio Caleffi, na parte 
inferior da Casa da Cultura Prof. Bia Zanella.
Art. 2º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado 
(CMAEE), será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, todavia irá atuar 
de maneira intersetorial, com profissionais da rede municipal de educação, em 
conjunto com profissionais da rede municipal de saúde e assistência social.
§ 1º. O Programa de atendimento será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º. Poderá ser realizado atendimento através de parcerias com outras 
entidades, públicas, privadas ou de terceiro setor, todavia a administração se 
dará por parte da equipe do executivo municipal.
Art. 3º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado 
(CMAEE) viabilizará o atendimento eficaz da equipe multiprofissional que atua 
na rede escolar municipal, buscando uma forma exequível para a organização, 
expansão e continuidade de trabalhos já desenvolvidos dentro das escolas 
municipais com espaço adequado, equipe coesa e materiais essenciais para os 
atendimentos individuais e coletivos.
Art. 4º. O atendimento se dará de forma prioritária e irá observar os seguintes 
critérios: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a) Aluno que já possui laudo diagnóstico; 
b) Aluno que não realiza nenhum tipo de terapia, ou que não possui acesso a 
outras formas de atendimento especializado;
c) Aluno que possui quadro de vulnerabilidade social; 
d) De acordo com a severidade de cada caso.
Parágrafo único. Alunos que não possuam diagnóstico, por vezes identificados 
por profissionais da escola como casos que necessitam de atenção, serão 
avaliados pela equipe multiprofissional, e receberão encaminhamentos ou 
atendimentos conforme triagem diagnóstica. 
Art. 5º. O quadro multiprofissional do Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado (CMAEE) será composto pelos seguintes 
profissionais pertencentes às secretarias envolvidas no Projeto: 
a) Assistente Social;
b) Psicólogo;
c) Psicopedagogo;
d) Professor de Atendimento Educacional Especializado;
e) Nutricionista;
f) Musicoterapeuta;
g) Psicomotricista;
h) Fonoaudiólogo;
i) Fisioterapeuta;
j) Terapeuta Ocupacional;
k) Neuropediatra.
§ 1º. Os Profissionais necessários para o atendimento da demanda, quando não 
pertencentes ao quadro de servidores do Município, ou em número 
insuficientes, poderão ser contratados por Lei autorizativa, ou, através de 
empresa de serviços especializados na área de atuação, através da Lei de 
licitações vigente ao tempo da contratação.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 2º. Os profissionais ofertados pelo Centro Municipal de Atendimento 
Especializado (CMAEE) deverão cumprir carga horária conforme demanda 
manifesta, a qual corresponderá ao número de alunos que necessitarem do 
serviço, todavia, esta não poderá ultrapassar o total de 40h semanais por 
profissional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias das secretarias envolvidas no projeto.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 109 de 28 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 109 de 28 de 
setembro de 2023, que “INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CMAEE) NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atualmente, a rede municipal escolar de Constantina conta com uma 
crescente demanda de casos de crianças e adolescentes com dificuldades de 
aprendizagem e neuro divergências. Diagnósticos como TDAH, TEA, TOD, 
Transtornos da Aprendizagem, Altas Habilidades, Transtornos da 
Comunicação, entre outros, são alguns dos apresentados pelos estudantes. 
Apesar de as escolas municipais oferecerem serviços institucionais como o 
Atendimento Educacional Especializado, a Psicopedagogia, a Nutrição, a 
Psicologia institucional e a Assistência Social institucional, o alto número de 
casos e a falta de espaço físico que abarque a multiplicidade de terapias e 
profissionais necessários para o enfrentamento de tais questões, se tornam 
problemáticas frequentes. Nesse sentido, a criação do Centro Municipal de 
Atendimento Educacional Especializado (CMAEE), é uma forma viável para a 
organização, expansão e continuidade de trabalhos já desenvolvidos dentro das 
escolas municipais. Em presente momento as professoras do Atendimento 
Educacional Especializado realizam aproximadamente 70 atendimentos 
semanais com as crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem nas 
escolas municipais. A estimativa prévia excede a aproximação uma vez que 
outros profissionais também realizam trabalhos e atendimentos com este 
público.
O CMAEE, portanto, pretende agir de maneira conjunta às escolas 
municipais, abarcando a equipe multiprofissional que atua na rede escolar, 
podendo também dispor de meios para expandir atendimentos. Uma vez que, 
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ao atuar em parceria com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência 
Social, o CMAEE pode disponibilizar de terapias solicitadas por diagnósticos dos 
alunos, assim como proporcionar encaminhamentos para setores necessários, 
tendo em vista a melhoria das relações de ensino-aprendizado. 
A criação do CMAEE justifica-se pela emergente necessidade do 
Município em dispor de meios de serviços para suprir as demandas levantadas 
pela rede escolar municipal, principalmente no que tange a alunos com 
dificuldades de aprendizagem ligadas a neuro divergências. Sua criação e 
atuação convergem com parâmetros de prioridade de atendimento para pessoas 
em desenvolvimento, como crianças e adolescentes com transtornos da 
aprendizagem. O trabalho do CMAEE ainda poderá proporcionar uma forma 
célere de atendimento a tal público, posto que irá auxiliar na desobstrução de 
atendimentos em outros setores como a Saúde. 
Portanto, tendo em vista cumprir as estratégias 4.5; 4.10; 4.11 e 4.12, da 
Meta 4, da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de 
Educação, a criação do CMAEE se dá de maneira a seguir o ordenamento legal. 
Marcos importantes que dão suporte a criação do CMAEE são: A Lei nº 
10.098/2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção 
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, 
e dá outras providências; a Política Nacional de Educação Especial na 
Perspectiva da educação Inclusiva – MEC, 2008, que estabelece diretrizes gerais 
para educação especial; o Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Executivo 
nº 6.949/2009, que ratificam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 
deficiência – ONU, 2006; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes 
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na 
educação básica; a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que Dispõe sobre 
o acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do 
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de 
aprendizagem.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Ademais, entende-se a partir das legislações supra, que a proteção e o 
estímulo à criança e adolescente com transtornos da aprendizagem, transtornos 
globais do desenvolvimento, ou neuro divergências, e o incentivo ao seu 
desenvolvimento, devem se dar de maneira integral, não podendo separações 
setoriais serem obstáculos intransponíveis para o fornecimento de serviços que 
podem vir a auxiliar no aumento de sua autonomia, aprendizagem e 
sociabilidade. Nesse sentido, faz-se necessário, para o avanço do Município em 
tal nicho, a iniciativa conjunta tendo em vista a criação do CMAEE.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de setembro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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