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materia nº 5/2023

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaMOÇÃO DE APOIO Nº 05/2023 MOÇÃO DE APOIO À CAMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL SOBRE A ADPF 442. A Câmara Municipal de Constantina, através dos vereadores abaixo signatários, vem, na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia do presente para o Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
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2023-10-02T18:33:27.319701-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
www.constantina.rs.leg.br
MOÇÃO DE APOIO Nº 05/2023
MOÇÃO DE APOIO À CAMARA DOS DEPUTADOS 
E AO SENADO FEDERAL SOBRE A ADPF 442.
.
A Câmara Municipal de Constantina, através dos vereadores abaixo
signatários, vem, na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio ao
Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da 
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das 
competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial 
por parte do Supremo Tribunal Federal. 
Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada 
cópia do presente para o Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
JUSTIFICATIVA
Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma 
regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das 
Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta 
moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do Município
...., mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no 
intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo. 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do 
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta 
moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito 
da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo 
Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal 
brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do 
aborto. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese 
da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 
semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito 
constitucional ao aborto durante todos os nove meses da gestação, visto que 
toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se 
imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é 
reconhecido após o nascimento com vida”.
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que 
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos 
protetivos do princípio constitucional. 
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo 
essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor 
intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de 
pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua 
capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor 
comunitário.” 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 
www.constantina.rs.leg.br
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a 
dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna 
passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso 
ordenamento constitucional”. 
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo 
tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos 
nascituros. 
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento 
no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para 
uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do 
parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo 
judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder 
legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional 
inércia ou omissão”. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e 
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso 
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio 
de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso 
Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, 
atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e 
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se 
como guardião da Carta Magna e não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, 
reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que
“todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual,
portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas 
por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente 
contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar 
nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição 
popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há 
décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para 
discussões legislativas, que é o Congresso Nacional. 
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, em 02 de outubro de 
2023. ________________________
Angelo Guaresi proponente
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Ari Dirceu Giacomini Lindomar Duranti
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Almir Villa Cristian Riboli Bratz
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Marcos Xavier Ademar Francio da Fontoura
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Gelso Polaquini Edeval Borcioni

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