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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.199
DE 25 DE ABRIL DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.199
de 25 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Compete à Comissão de monitoramento, avaliação e prestação de contas,
instituída através de Portaria, a fiscalização do Convênio, sendo que:”
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 110 de 03 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 110 de 03 de
outubro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.199 DE 25 DE ABRIL DE 2023”.
O presente Projeto de Lei visa autorização para alteração da redação do
caput do artigo 5º da Lei Municipal nº4.199/2023, a qual autoriza auxílio
financeiro à Rádio Comunitária local, passando à fiscalização da prestação de
contas do referido convênio para a Comissão de monitoramento, avaliação e
prestação de contas, e não para a secretaria de administração, visto que há a
referida comissão composta para a finalidade com a legitimidade para
acompanhar convênios do gênero.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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