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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE
CONSTANTINA E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu, CNPJ nº
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para ser
aplicado no custeio das atividades constantes no plano de trabalho
apresentado pela entidade beneficiada.
Parágrafo único. O valor da subvenção autorizada por esta Lei é oriundo da
retenção de repasse de parcela do duodécimo autorizado pela Resolução nº
04 de 29 de agosto de 2023 da Câmara Municipal de Vereadores de
Constantina.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo do
valor recebido e sua devida aplicação no prazo de 30 dias após o recebimento
do valor, cabendo ao Poder Executivo repassar à Câmara Municipal de
Vereadores cópia da prestação de contas e sua aprovação.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 112 de 10 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 112 de 10
de outubro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À
AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE
CONSTANTINA E APONTA RECURSOS”.
O presente Projeto de Lei trata de concessão de subvenção social para
o CTG Taquaruçu de Constantina, no valor de R$ 1.000,00 para auxílio na
realização de evento da entidade, conforme plano de trabalho apresentado,
com o valor oriundo da retenção de repasse de parcela do duodécimo
autorizado pela Resolução nº 04 de 29 de agosto de 2023 da Câmara
Municipal de Vereadores de Constantina exclusivamente para esta
finalidade.
Após o recebimento do valor, a beneficiada deverá prestar contas ao
Executivo, sendo repassada à Casa Legislativa cópia da referida prestação de
contas e sua aprovação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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