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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA E APONTA RECURSOS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T18:25:57.734915-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE 
CONSTANTINA E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu, CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para ser 
aplicado no custeio das atividades constantes no plano de trabalho
apresentado pela entidade beneficiada.
Parágrafo único. O valor da subvenção autorizada por esta Lei é oriundo da 
retenção de repasse de parcela do duodécimo autorizado pela Resolução nº 
04 de 29 de agosto de 2023 da Câmara Municipal de Vereadores de 
Constantina.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo do 
valor recebido e sua devida aplicação no prazo de 30 dias após o recebimento 
do valor, cabendo ao Poder Executivo repassar à Câmara Municipal de 
Vereadores cópia da prestação de contas e sua aprovação.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 112 de 10 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 112 de 10
de outubro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À 
AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE 
CONSTANTINA E APONTA RECURSOS”.
O presente Projeto de Lei trata de concessão de subvenção social para 
o CTG Taquaruçu de Constantina, no valor de R$ 1.000,00 para auxílio na 
realização de evento da entidade, conforme plano de trabalho apresentado,
com o valor oriundo da retenção de repasse de parcela do duodécimo 
autorizado pela Resolução nº 04 de 29 de agosto de 2023 da Câmara 
Municipal de Vereadores de Constantina exclusivamente para esta 
finalidade.
Após o recebimento do valor, a beneficiada deverá prestar contas ao 
Executivo, sendo repassada à Casa Legislativa cópia da referida prestação de 
contas e sua aprovação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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