ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA
LIONS - HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO
MARTINS PINTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos
Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José,
na cidade de Passo Fundo–RS.
Art. 2º. O convênio tem como finalidade a prestação de atendimento
oftalmológico, preventivo e curativo à população do Município de Constantina,
encaminhada por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
Minuta de Convênio que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal
de Saúde, determinará a quantidade de testes de acuidade visual, consultas,
exames e cirurgias utilizadas mensalmente pelo Município de acordo com a sua
necessidade e disponibilidade de recursos, não existindo cota mensal mínima
e/ou máxima.
Art. 3º. Ficam disponibilizados ao Município de Constantina, consultas, exames
e cirurgias oftalmológicas.
Parágrafo único. O valor da consulta a ser pago pelo Município de Constantina,
a partir da data da assinatura do convênio, será de R$ 170,00 (cento e setenta
reais), devendo o pagamento ser efetuado até o 10º dia útil do mês seguinte, em
depósito em conta bancária a ser indicada pelo Hospital de Olhos.
Art. 4º. Para receber o valor autorizado pela presente Lei, a entidade beneficiada
deverá atender as seguintes disposições legais:
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal de Constantina, bem
como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União;
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II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade
Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 195 da
Constituição Federal.
Art. 5º. O convênio terá a vigência de (12) doze meses, com entrada em vigor na
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, através de
termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes.
§ 1º. Na renovação do convênio, valor poderá ser reajustado, levando-se em
consideração o índice inflacionário registrado no período dos últimos 12 (doze)
meses.
§ 2º. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer
tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO
AMBULATORIAL
Termo de Convênio que fazem entre si o Município de Constantina e a Fundação
Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos Dyógenes
Auildo Martins Pinto.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n°
87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 483, em
Constantina/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FIDELVINO
MENEGAZZO, brasileiro, portador do RG nº. xxxxxxx e do CPF n°. xxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx Constantina/RS, doravante
denominado CONVENENTE e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA
UNIVERSITÁRIA LIONS – HOSPITAL DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins
Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na
cidade de Passo Fundo – RS, neste ato representada por seu Presidente
JANESCA MARIA MARTINS PINTO, brasileira, casada, residente e domiciliada
em Passo Fundo - RS, na Rua Benjamin nº 540 Apartamento 501 portadora
da RG. 8012080548 inscrito no CPF sob o nº 347.152.900-49 de ora em diante
denominado simplesmente de Hospital de Olhos.
As partes acima descritas e caracterizadas resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO de participação de interesse mútuo na prestação de serviços à saúde
pública, mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de atendimento
oftalmológico, preventivo e curativo à população residentes no município de
Constantina encaminhada por intermédio da secretaria da saúde.
Parágrafo Único. O Município através da secretaria de saúde de acordo com a
sua necessidade e disponibilidade de recursos determinará a quantidade de
testes de acuidade visual, consultas, exames, terapias e cirurgias) utilizadas
mensalmente, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O presente CONVÊNIO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a
nível ambulatorial à população do município, embasado em indicadores
observados pela Portaria Nº 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de
abrangência da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo e as
demais Coordenadorias de Saúde macro região norte do estado e da área de
abrangência do Distrito Leonístico LD-7.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Fica disponibilizado ao Município, consultas, exames, terapia e cirurgias
oftalmológicas.
Parágrafo Único. Fica estabelecido pela entidade que a partir de 01.03.2023 o
valor da fixado para (Tabela Social) é de R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Exames de diagnose conforme a Tabela do Anexo I de acordo com o que dispõe
o Parágrafo Único do Art. 4º da Portaria nº. 1.286 de 26.10.93.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores dos serviços
autorizados pela secretaria municipal de saúde e prestados pelo Hospital de
Olhos Lions de acordo com a cláusula terceira pactuada entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONVÊNIO
O município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos Lions, o valor
correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês. Devendo o
pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido por
intermédio de depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2
que o Hospital de Olhos mantém junto a agência nº 092-2 do Banco do Brasil
S/A, que será informada ao Município, através de fatura.
Parágrafo 1º. A falta de pagamento, e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias
implicará na suspensão temporária da prestação de serviços.
Parágrafo 2º. A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao
montante dos serviços efetivamente prestados constantes da fatura.
Parágrafo 3º. Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará, pró rata
die, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária
medida pela TR – Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste
CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUDITORIA
O município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor médico, aos
quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o
andamento e cumprimento deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente CONVENIO tem a vigência de (12) doze meses, entra em vigor na
data de sua assinatura. Podendo o mesmo ser prorrogado por igual período
através de termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes.
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja
qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra
parte como no mínimo (30) trinta dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
O Município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no
término do exercício “Declaração de Serviços Prestados” bem como a relação de
valores repassados ao hospital no respectivo período.
Parágrafo Único. Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data
limite para entrega da “Declaração de Serviços Prestados”, tendo em vista o
prazo estabelecido para a prestação de contas das “Fundações” em
cumprimento da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA LEGALIDADE
Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÁREA DE COBERTURA
O presente convênio destina-se exclusivamente dar cobertura no atendimento
oftalmológico aos pacientes que comprovadamente residem no município de
Constantina a fim de comprovação os pacientes ficam obrigados apresentar o
encaminhamento da secretaria de saúde.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ANUÊNCIAS
Assinam o presente contrato como testemunhas o Sr. XXXXXX, e o Sr. Ivan
Paulo Xavier de Freitas administrador do Hospital de Olhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul,
excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas
eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio de
contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas
instrumentais que a tudo participaram.
Constantina, xxx de xxxx de 2023.
Fidelvino Menegazzo Janesca Maria Martins Pinto
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas:
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Ivan Paulo Xavier de Freitas
Administrador- Hospital de Olhos
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Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions
HOSPITAL DE OLHOS LIONS
Convênio
TABELA SOCIAL DE PREÇOS -
ANO:2023
Prefeitura
Código CONSULTA ANO:2023
10101012 Consulta Oftalmológica 170,00
10101012 Consulta Oftalmológica criança de 0 - a - 7 anos 200,00
10101012 Consulta Oftalmológica + Teste do Olhinho - Recém nascido 250,00
EXAMES DE DIAGNOSE Convênio
Prefeitura
Código Descrição Ano:2023
41301013 Angiografiafluoresceínica +++ Retinografia colorida e/ou
41301153 Papilografia - binocular 240,00
41501012 Biometria ultrassônica - mononocular 110,00
41501012 Biometria ultrassônica - binocular 150,00
40103137 Campimetria – binocular ( campo de visão) 120,00
41301129 Curva tensional diária – binocular ( 140,00
41301242 Gonioscopia – binocular 140,00
41301250 Mapeamento de retina - binocular 100,00
41301269 Microscopia especular de córnea – monocular 120,00
41501128 Paquimetria ultrasônica - binocular 100,00
41301307 PAM – Medida de acuidade visual – binocular 100,00
41301153 Papilografia - binocular 120,00
41301315 Retinografia colorida binocular 120,00
41301080 Topografia – Ceratoscopia – binocular 110,00
40901530 Ultra-sonografia diagnóstica - monocular 120,00
40901530 Ultra-sonografia diagnóstica - binocular 180,00
Convênio
EXAMES DE IMAGEM - ALTA COMPLEXIDADE Prefeitura
Ano:2023
41501276 Biometria óptica Iol Master - binocular 200,00
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41501144 Tomografia de coerência óptica – OCT – binocular 300,00
41103030 PENTACAN - Análise computadorizado do segmento anterior do
olho
300,00
41103030 PENTACAN - Tomografia de córnea - binocular 300,00
41501322 AVANT - Angiotomografia ocular de coerência óptíca (ATO) - binocular 420,00
TERAPIA - LASER Valor
30306019 Fotocoagulação a laser - monocular ( sessão) 280,00
30312043 Capsulotomia YAG laser - monocular 280,00
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 117 de 23 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 117 de 23 de
outubro de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS - HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO”.
Através do presente projeto de lei o Município de Constantina busca
autorização legislativa para celebrar convênio com a Fundação Hospitalar
Oftalmológica Universitária Lions, mantenedora do Hospital de Olhos, que
possibilita atendimento as pessoas, em especial de baixa renda, que tenham
dificuldades visuais.
A instituição atua com o objetivo de combater a cegueira, por prevenção
ou recuperação das doenças que causam a perda da visão, desta forma, a
celebração do convênio irá oportunizar as pessoas de nossa sociedade,
atendimento eficaz e com menos custos.
Face ao exposto e ao interesse público envolvido, contamos com a
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal