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materia nº 118/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UM PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-11-06T18:29:04.122353-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UM PERCENTUAL 
DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS 
DO ART. 37, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. É assegurado às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, 
inciso VIII, da Constituição da República, o direito de se inscrever em concurso 
público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o 
provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis 
com a deficiência que possuem.
Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, 
acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de 
inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do concurso, quanto 
para o exercício das atribuições do cargo ou emprego, mas que não a 
impossibilite para o exercício do mesmo.
Parágrafo único. A comprovação da deficiência, sua identificação e a 
compatibilidade para o exercício do cargo ou emprego na forma prevista neste 
artigo, serão atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município.
Art. 3°. Quando houver inscritos nas condições dos artigos 1° e 2º, ficam-lhes 
asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo ou emprego 
público em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e 
as futuras, até extinção da validade do concurso.
§ 1º. A homologação do concurso e a posterior publicação do resultado será 
feita em duas listas com a respectiva ordem classificatória, constando, na 
primeira, a nota final de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas 
com deficiência, e, na segunda, somente a nota final de aprovação destes 
últimos;
§ 2º. As nomeações obedecerão a classificação correspondente à nota final 
obtida, independentemente da lista em que esteja o candidato, respeitando-se, 
entretanto, o percentual previsto no caput.
Art. 4°. Os demais critérios previstos no edital do concurso público que não 
conflitem com o estabelecido na presente Lei, terão validade e aplicação para 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
todos os candidatos, sejam ou não beneficiários da reserva legal prevista no 
artigo 3º.
Art. 5°. Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso, na forma 
dos artigos 1° e 2º desta Lei, ou de não lograrem aprovação, as vagas serão 
preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 118 de 23 de outubro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 118 de 23 de 
outubro de 2023, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UM PERCENTUAL DOS 
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA AS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Através do presente projeto de lei o Município de Constantina busca 
cumprir o regramento constitucional contido no inciso VIII do artigo 37, o qual
garante que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as 
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, o que 
para nossos cargos públicos, buscaremos garantir o percentual de 5% das 
vagas.
A edição da presente lei é obrigatoriedade imposta pela Constituição 
Federal, cabendo a cada Ente analisar o percentual que entende pertinente, não 
havendo um limite mínimo e nem máximo de vagas para PcD, importando em 
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e 
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, garantindo a sua 
inclusão social e cidadania.
Face ao exposto e ao interesse público envolvido, contamos com a 
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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