ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 120, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
2. 01 Auxiliar de Expediente 40hs 2.151,97
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal,
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório,
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser
aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento;
classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como
qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação prédeterminada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e
controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação,
distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação
de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em
guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação,
manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de
digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e
encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples,
relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de
recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar,
medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos
de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha
e baixela; executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
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assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
c) Local: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria Municipal de Agricultura.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 120 de 23 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 120 de 23
de outubro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa realizar contratações emergenciais e temporárias
para suprir demandas passageiras e de excepcional interesse público no
quadro de servidores municipais da secretaria municipal de saúde em
virtude de servidora em licença e servidora que pediu demissão.
Devido ao fato de não se estar realizando novas contratações
adicionais de mais servidores e nem aumento de vencimentos, não há
aumento de despesa pública com pessoal, sendo declarado neste momento a
viabilidade orçamentária e financeira para execução da Lei.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de outubro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal